Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 5, DE 24/11/1972 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 5, DE 24/11/1972
Autoriza dispensa de ponto durante o período de recesso parlamentar.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22 do Regimento Interno,
Resolve.
Art. 1º Durante o período de recesso parlamentar compreendido entre os dias 6 de dezembro de 1972 e 28 de fevereiro de 1973, os funcionários da Câmara dos Deputados estarão dispensados do ponto durante trinta dias consecutivos.
§ 1º Os titulares da Secretária-Geral e das Assessorias da Mesa, das Diretorias, dos Departamentos, dos órgãos subordinados diretamente à Diretoria-Geral e os Chefes de Gabinete deverão organizar escalas, a fim de que seja mantido em serviço quantitativo correspondente às necessidades do órgão respectivo.
§ 2º O período fixado de conformidade com o parágrafo anterior deverá ser interrompido, sempre que o exigirem as necessidades do serviço, caso em que a dispensa é considerada revogada.
§ 3º Ao afastar-se, o funcionário deverá comunicar o seu endereço eventual à chefia imediata.
Art. 2º Durante o período referido no artigo primeiro só será permitido o serviço extraordinário nos dias úteis, de nove às doze horas.
Art. 3º As férias, cujas escalas serão organizadas pelos titulares referidos no § 1º do arigo primeiro, deverão ser gozadas, preferencialmente, nos períodos de recesso parlamentar.
Brasília, em 24 de novembro de 1972.
ELIAS CARMO,
Primeiro Secretário.
- Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 27/11/1972, Página 22 (Publicação Original)