Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 5, DE 24/03/1977 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 5, DE 24/03/1977

Dispõe sobre os veículos de representação da Câmara dos Deputados.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Regimento Interno e tendo em vista a decisão tomada pela Mesa, em reunião de 16 do corrente, considerando a necessidade de maior economia de combustível,

RESOLVE:

     Art. 1º É vedado o uso de veículos de representação aos sábados, domingos e feriados.

     Art. 2º Os veículos de representação serão recolhidos às dependências da Coordenação de Transportes em seguida aos serviços prestados ao usuário.

     Parágrafo único. O descumprimento da norma deste artigo sujeitará o motorista a pena disciplinar.

     Art. 3º O posto de abastecimento da Coordenação de Transportes não funcionará aos sábados, domingos e feriados.

     Art. 4º As disposições dos artigos 1º e 3º desta Ordem de Serviço não se aplicam quando se realizarem sessões plenárias da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.

     Art. 5º Fica a Diretoria-Geral autorizada a tomar medidas complementares visando ao fiel cumprimento da presente Ordem de Serviço.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

     Art. 7º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor no dia 25 de março de 1977.

Câmara dos Deputados, em 24 de março de 1977.

DJALMA BESSA,
Primeiro Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 24/03/1977


Publicação:
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 24/3/1977, Página 18 (Publicação Original)