Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 28/06/1977 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 28/06/1977

Dispõe sobre férias dos empregados regidos pela CLT.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20 , de 1971, resolve baixar a presente Ordem de Serviço relativa às providências de férias dos servidores trabalhistas, determinando:

     1. A concessão de férias se fará de acordo com o disposto no Capítulo IV doTítulo II da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar.

     2. As férias serão concedidas, preferencialmente, durante o recesso parlamentar.

     3. Fica instituída a Ficha de Controle de Férias (modelo I anexo) que deverá  ficar no órgão da lotação do empregado e, em caso de demissão, enviada ao Departamento de Pessoal.

     4. Fica instituído o Aviso Prévio de Férias (modelo II anexo) que, 15 (quinze) dias antes do início das férias, deverá ser preenchido em 4 (quatro) vias que serão assim destinadas: 1ª ao Departamento de Pessoal; 2ª ao Departamento de Finanças; 3ª ao Órgão de lotação do empregado; e 4ª ao empregado.

     5. O requerimento da conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, prevista no art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, deverá ser feito por escrito, em 2 (duas) vias, aos responsáveis pelo controle de férias abaixo citados e estes deverão encaminhá-lo ao Departamento de Pessoal e Departamento de Finanças juntamente com o Aviso Prévio de Férias citado no item 4.

     6. Ficam os indicados nos itens de I a V do art. 1º do Ato nº 4/73 do 1º Secretário, responsáveis pelo controle de férias através da Ficha instituída no item 3, pelo preenchimento e remessa do Aviso instituído no item 4, bem como por fazer cumprir a legislação pertinente, exceto quanto ao pagameto e anotações das férias na CTPS, que constituem responsabilidade do Departamento de Finanças e do Departamento de Pessoal, respectivamente.

     7. Fica revogada a ordem de Serviço nº 1/76 , desta Diretoria-Geral.

     Brasília, 28 de junho de 1977.

LUCIANO BRANDÃO ALVES DE SOUZA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 28/06/1977


Publicação:
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 28/6/1977, Página 10 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/6/1980, Página 919 (Publicação Original)