Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 27/04/1971 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 27/04/1971

Dispõe sobre o vestuário dos servidores da Câmara dos Deputados.

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno ,

RESOLVE

baixar as seguintes instruções:

1. a) Para efeito do que dispõe o art. 197, m, da Resolução nº 67 , de 1962, é obrigatório o uso do traje passeio para o comparecimento do funcionário ao serviço.

b) Os funcionários subordinados à Portaria, quando em serviço, usarão uniformes, de acôrdo com os modelos aprovados pela Mesa (art. 209 da Resolução nº 67 , de 1962).

2. Aos Chefes de Serviço, de Seções, de Gabinetes e àqueles que exercem atividades correlatas fica atribuída a fiscalização do cumprimento do disposto no item anterior.

Brasília, em 27 de abril de 1971.

a) ELIAS CARMO,
Primeiro-Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 03/05/1971


Publicação:
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 3/5/1971, Página 769 (Publicação Original)
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 17/5/1971, Página 789 (Republicação)