Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 23/12/1975 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 23/12/1975

Impõe condição para o registro de documentos nos assentamentos funcionais.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6212/75,

RESOLVE

determinar que os pedidos de registro de documentos nos assentamentos funcionais somente poderão dar entrada na Seção de Protocolo-Geral se contiverem o visto do chefe imediato do servidor.

DIRETORIA-GERAL, em 23 de dezembro de 1975.

LUCIANO BRANDÃO ALVES DE SOUZA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 05/01/1976


Publicação:
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 5/1/1976, Página 14 (Publicação Original)