Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 20/06/1979 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 20/06/1979

Dispõe sobre dispensa de ponto aos servidores nos recessos parlamentares de julho.

     O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 do Regimento Interno,

     RESOLVE:

     Art. 1º É facultado ao Diretor-Geral, por proposta dos dirigentes dos órgãos da administração, conceder dispensa de ponto aos servidores da Câmara dos Deputados, nos períodos de recesso parlametnar de julho, mediante a elaboração de escalas por unidades que assegurem o perfeito andamento dos serviços.

     Parágrafo único. Não se concederá dispensa de ponto de mais do que quinze dias corridos a cada servidor.

     Art. 2º O período referente à dispensa será anotado no registro de freqüência respectivo.

     Art. 3º A prestação de serviço extraordinário só se fará por parte dos servidores que trabalhem em regime de plantão oficialmente estabelecido.

     Art. 4º A dispensa de ponto só poderá recair em servidor que, em 15 de julho, tenha sido admitido e esteja em efetivo exercício há mais de 90 dias.

     Art. 5º Haverá substituição de que cogita o artigo 136 da Resolução nº 67, de 1962, com a redação dada pela Resolução nº 14 , de 1/12/75.

     Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados, revogadas as disposições em contrário.

     Primeira Secretaria, em 20 de junho de 1979.

WILSON BRAGA,
Primeiro Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 21/06/1979


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/6/1979, Página 1229 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/6/1980, Página 930 (Publicação Original)