Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 06/11/1972 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 06/11/1972

Determina procedimentos de segurança do trabalho ao término do expediente.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, usando das atribuições que lhe confere o item XV do artigo 147 da Resolução nº 20, de 1971,

RESOLVE

recomendar aos Diretores, Chefes de Serviço, Chefes de Gabinetes e Secretários de Comissão que determinem aos seus funcionários procederem, ao término do expediente diário, rigorosa vistoria em todas as salas que lhes são subordinadas, verificando se estão desligados todos os aparelhos elétricos, inclusive os instalados nas copas, estendendo-se a referida vistoria aos cinzeiros, caixas de papéis usados, tapetes, etc., no tocante a pontas de cigarros acesas, ou qualquer irregularidade que possa trazer conseqüências.

O Diretor, Chefe ou Secretário deverá designar um funcionário responsável por essa vistoria, informando o seu nome à Divisão de Segurança.

Esse funcionário ficará, também, responsável pela verificação das portas, que deverão ser deixadas fechadas.

À Divisão de Segurança compete a fiscalização do cumprimento da presente Ordem de Serviço.

Diretoria-Geral, em 6 de novembro de 1972.

LUCIANO BRANDÃO ALVES DE SOUZA
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 06/11/1972


Publicação:
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 6/11/1972, Página 4 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/12/1991, Página 3191 (Publicação Original)