Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 30/07/1970 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 30/07/1970

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria aos servidores da Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea dd do art. 45 da Resolução nº 67, de 9 de maio de 1962, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº TC-8178/70, em 16-4-70, pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas da União,

RESOLVE

alterar os itens VII, VIII, IX e XI da Ordem de Serviço nº 4 , de 3-11-1965, publicada no Diário do Congresso Nacional, de 13 subseqüente, os quais passam a ter a seguinte redação:

"VII - A Diretoria do Pessoal, após a publicação do ato, fará o cálculo dos proventos que cabem ao aposentado, preenchendo, em formulário próprio, o despacho a ser exarado pelo Diretor-Geral (Modêlo nº 1), em 4 vias, das quais as 2 primeiras permanecerão no processo e as 3ª e 4ª se destinarão, respectivamente, às Diretorias de Contabilidade e do Pessoal. Até o julgamento da legalidade da concessão pelo Tribunal de Contas da União o inativo receberá "proventos provisórios" correspondentes à importância que percebia na atividade (art. 7º da Lei nº 4.493/64 );
VIII - O processo será remetido ao Tribunal de Contas da União para o julgamento da legalidade da concessão (art. 72, § 8º, da Constituição), dentro do prazo de 30 dias a contar da data da publicação do ato respectivo;
"IX - A expedição do "Título Declaratório" (Modelo nº 2) será feita pelo Diretor-Geral, após o julgamento da legalidade, em 4 vias, das quais a 1ª se entregará ao interessado, a 2ª permanecerá no processo e as 3ª e 4ª se destinarão, respectivamente, às Diretorias de Contabilidade e do Pessoal;
......................................................................................................................................................................
XI - Os aumentos de vencimentos e demais vantagens incorporáveis que forem concedidas aos servidores em atividade serão acrescidos aos proventos mediante cálculo efetuado pela Diretoria de Contabilidade, independendo essas melhorias de exame e julgamento pelo Tribunal de Contas da União (art. 72, § 8º, da Constituição). As alterações decorrentes de reclassificação, promoção por merecimento, antiguidade, post morten etc., de revisão na base dos cálculos, de modificação do fundamento jurídico e outas serão submetidas ao exame e julgamento do referido Tribunal, mediante outro despacho do Diretor-Geral (Modelo nº 4), observada a mesma tramitação mencionada na parte inicial do item VII desta Ordem de Serviço, formalizando-se depois dêsse julgamento a lavratura da apostila nos títulos (Modelo nº 5)."

Diretoria-Geral, em 30 de julho de 1970.

(a) LUCIANO BRANDÃO ALVES DE SOUZA,
Diretor-Geral.

MODÊLO Nº 1

Câmara dos Deputados
Diretoria do Pessoal
Proc. nº .........

APOSENTADORIA

1. Nome do inativo:
2. Cargo:
    Símbolo:
3. Ato que aposentou:
    Publicado em:
4. Fundamento legal:
5. Causa determinante: Compulsória/Pedido/Invalidez (fls......)
6. Declaração de bens a fls.
7. Tempo de serviço comprovado (Certidão/ões de fls. .......)
7.1 Para aposentadoria: ....... anos ....... meses (Resumo de fls. ......)
7.2. Para adicionais: ........... anos ........ meses (Resumo de fls. ......)
8. Arbitro ao inativo em causa os proventos mensais abaixo discriminados, a partir de
8.1. Vencimentos do símbolo "PL-.... "pela tabela da Resolução nº Cr$
8.2.  ........ % de gratificação adicional (tempo de serviço) Cr$
8.3. Diferença de vencimentos (absorção)  Cr$
8.4. Gratificação de função Cr$
8.5. Gratificação de nível universitário Cr$
9. Submeto o presente processo ao Tribunal de Contas da União, para exame e julgamento da legalidade da concessão em causa, após inclusão em fôlha de pagamento na Diretoria de Contabilidade.

Câmara dos Deputados, em ..............................

..........................................................................
Diretor-Geral

MODÊLO Nº 2

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DIRETORIA-GERAL

O Diretor-Geral da Secretaria da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, alínea dd, da Resolução n° 67, de 9-5-1962, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 15 da Lei nº 4.493, de 24 de novembro de 1964, declara que a ............................................, aposentado (a) por Ato da Mesa de .... de ........ de 19 .........., nos têrmos do ............................................ no cargo de ..................................., compete os proventos mensais de Cr$ ......................... (.....................), assim discriminados:
a) Provento do símbolo PL- Cr$
b) Gratificação Adicional de %  Cr$
c) Diferença de Vencimentos (absorção) Cr$
d) Gratificação de Função  Cr$
e) Gratificação de Nível Universitário Cr$

A concessão da aposentadoria a que se refere êste título foi julgada legal pelo Tribunal de Contas da União, em sessão de .............., vigorando a partir de .............

Brasília (DF), ...........................

................................................
Diretor-Geral

Proc. nº ........

MODÊLO Nº 4

SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Proc. nº.........
Diretoria do Pessoal

ALTERAÇÃO

(Concessão de Aposentadoria)

1. Nome:
2. Natureza da alteração (1):
3. Fundamentação legal da alteração:
4. Concessão objeto da alteração a fls......, julgada  (2) .................... pelo Tribunal de Contas da União, em ...../...../19..... (fls...........).
5. Arbitro ao inativo supracitado o provento abaixo discriminado, a partir de ..../..../19....:
5.1 vencimentos do símbolo PL-..... Cr$
5.2 gratificação adicional de  % Cr$
5.3 diferença de vencimentos (absorção) Cr$
5.4 acréscimo de 20% Cr$
5.5 gratificação de função Cr$
5.6 gratificação de representação Cr$
5.7 gratificação de nível universitário Cr$
5.8 -

__________

Total: Cr$

6. Submeto o processo à consideração do Tribunal de Contas da União, para exame e julgamento da legalidade da concessão em causa (3), após inclusão em fôlha de pagamento na Diretoria de Contabilidade.

Câmara dos Deputados, em ...... de ...................... de 19 ....

............................................
Diretor-Geral

(1) Reversão, revisão na base dos cálculos, modificação do fundamento jurídico, reclassificação, promoção (por merecimento, por antigüidade, post mortem etc.) ou outro, conforme o caso;
(2) Legal, ilegal, diligência, não apreciada;
(3) "Após inclusão", se fôr o caso.

MODÊLO Nº 5

CÂMARA DOS DEPUTADOS

APOSTILA

Em face do despacho exarado no Processo nº ...., de 19 ...., declaro que ......., portador do Título de Inatividade expedido em ..........., tem direito a .............., a partir de ..........., de acôrdo com o disposto no art. ....................
A concessão a que se refere esta apostila foi julgada legal pelo Tribunal de Contas da União em sessão de................

Brasília (DF), ....................

...........................................
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 03/08/1970


Publicação:
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 3/8/1970, Página 398 (Publicação Original)