Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 29/03/1973 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 29/03/1973
Dispõe sobre o deslocamento de veículos oficiais para fora do Distrito Federal.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno , e, tendo em vista o Ato da Mesa nº 21/73, que regula a saída de veículos da Câmara dos Deputados da área do Distrito Federal,
RESOLVE baixar as seguintes instruções complementares:
Art. 1º Face ao que dispõe o artigo primeiro do Ato da Mesa nº 21/73 , as autorizações para o deslocamento de veículos, da Câmara dos Deputados, para fora do Distrito Federal, deverão ser solicitadas, previamente, à Mesa, devendo constar do expediente:
I - motivo do deslocamento, destino, data e período de permanência;
II - menção ao ato de designação para a representação.
Parágrafo Único. A representação da Câmara dos Deputados, das Lideranças de Partido ou de seus Diretórios Nacionais, serão estabelecidas, respectivamente, por Ato da Mesa, por seus Presidentes, pelo Líderes ou pelas Comissões Executivas Nacionais dos Partidos Políticos.
Art. 2º Quando se tratar de representação oficial de Liderança, Comissão da Câmara ou Comissão Executiva Nacional de Partido Político, só poderão ser utilizados os veículos que lhes estiverem distribuídos.
Art. 3º O Ato da Mesa nº 21, de 14 de março de 1973, revoga o inciso 10 do Ato da Mesa de 30 de novembro de 1965.
Câmara dos Deputados, 29 de março de 1973.
DAYL DE ALMEIDA,
Primeiro-Secretário.
- Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 2/4/1973, Página 11 (Publicação Original)