Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 23/09/1976 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 23/09/1976
Relaciona documentos exigidos para admissão de candidatos habilitados para emprego na Tabela Permanente.
O DIRETOR-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item XV, do art. 147, da Resolução nº 20, de 1971, e de acordo com o artigo 3º do Ato da Mesa nº 34 , de 1976,
RESOLVE
baixar a presente Ordem de Serviço, fixando a relação de documentos que deverão ser apresentados para admissão de servidores regidos pela legislação trabalhista.
1. O Departamento de Pessoal deverá exigir, para admissão de candidatos habilitados para empregos na Tabela Permanente, os seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) Carteira de Identidade;
c) Certificado de Reservista;
d) Título de Eleitor;
e) Certidão de Casamento;
f) CIC;
g) Comprovante de Escolaridade;
h) Atestado de Antecedentes;
i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
j) Atestado de Sanidade Física e Mental passado pelo órgão próprio da Câmara;
l) 03 (três) fotografias 3x4, datadas com menos de seis meses.
2. Para os empregos de Motorista Oficial, além dos documentos acima citados, deverá ser exigido:
a) Carteira Nacional de Habilitação;
b) Nada Consta do DETRAN;
c) Exame de vista, realizado à época da convocação.
3. O candidato habilitado, que não possuir Carteira de Identidade, por falta de Impressão Digital, deverá apresentar, em substituição, declaração fornecida pelo Instituto de Identificação e Certidão de Nascimento.
4. É vedada a admissão de candidato que esteja com a documentação incompleta.
5. O Departamento de Pessoal providenciará para que seja entregue ao candidato habilitado a Relação de Documentos de que trata o item 1, desta Ordem de Serviço.
Brasília, 23 de setembro de 1976.
LUCIANO BRANDÃO ALVES DE SOUZA,
Diretor-Geral.
- Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 11/10/1976, Página 10 (Publicação Original)