Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 22/06/1972 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 22/06/1972
Dispõe sobre o período de recesso dos funcionários da Câmara dos Deputados.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, parágrafo único, da Resolução nº 67, de 1962,
RESOLVE baixar as seguintes instruções:
1. No mês de julho de 1972, os funcionários da Secretária da Câmara dos Deputados poderão gozar até 10 (dez) dias corridos de recesso, no período compreendido entre os dias 3 (três) e 28 (vinte e oito), sem prejuízo das férias a que tenham direito.
2. A Secretária-Geral da Mesa, as Diretorias, os Departamentos, os órgãos subordinados à Diretoria-Geral, a Assessoria de Divulgação e Relações Públicas e os Gabinetes encaminharão ao Diretor-Geral, para o que se torne cabível, as escalas de recesso de acôrdo com o disposto nesta Ordem de Serviço, de maneira a que haja, sempre, em exercício, um número de servidores que permita, no período, o funcionamento dos serviços administrativos da Casa.
3. A autorização de que trata o Nº 1 desta Ordem de Serviço só poderá ser utilizada no período ali fixado, perdendo o direito a esse benefício o funcionário que dele não se beneficiar nessa época, qualquer que seja o motivo.
4. Durante o mês de julho de 1972, só será permitido o serviço extraordinário matutino, de 9 às 12 horas, em dias úteis.
5. Não será permitido o serviço extraordinário fora do previsto no item anterior, exceto o exigido pelo Setor de Segurança e o decorrente de preparo de folhas de pagamento de pessoal.
6. Só poderá prestar serviço extraordinário o funcionário que não esteja em recesso ou férias.
7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Câmara dos Deputados, em 22 de junho de 1972.
ELIAS CARMO,
1º-Secretário.
- Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 22/6/1972, Página 5 (Publicação Original)