Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 11/05/1977 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 11/05/1977

Regulamenta a concessão do Auxílio-funeral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do artigo 147 da Resolução nº 20/71,

RESOLVE

aprovar a seguinte Ordem de Serviço:

O Auxílio-funeral de que trata o art. 178 da Resolução nº 67/62 será pago, na Câmara dos Deputados, sem prejuízo do processo sumaríssimo exigido pelo § 3º do mesmo artigo, em obediência às seguintes normas:

1. O Auxílio-funeral, correspondente ao vencimento do cargo efetivo ou em comissão, ou ao vencimento-base do provento, será concedido à família do funcionário ativo ou inativo.

2. Quando as despesas do sepultamento forem realizadas por terceiros, o pagamento será feito a estes, no montante das despesas comprovadas, até o limite estabelecido.

3. O pagamento do Auxílio-funeral obedecerá a processo sumaríssimo, devendo ser efetuado até 48 horas após a apresentação da documentação exigida para a habilitação (certidão de óbito, certidão de casamento, certidão de nascimento, documento de identidade ou outros, de acordo com o caso).

4. A habilitação ao Auxílio-funeral consistirá na apresentação de um dos requerimentos, cujos modelos se encontram anexos a esta Ordem de Serviço.

5. Consideram-se parentes do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam a suas expensas e constem de seu assentamento individual. A companheira, se não constar de tal assentamento,, deverá comprovar a situação com documento hábil.

6. Quanto as despesas comprovadas por terceiros (nº 2 desta Ordem de Serviço) não atingirem o total do Auxílio-funeral, a diferentça será paga à família do "de cujus".

7. Quando as despesas de sepultamento forem custeadas pela Câmara dos Deputados, ou entidade beneficiente, ainda assim o Auxílio-funeral será pago à família.

8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

9. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor após a sua publicação no Boletim do Pessoal.

Câmara dos Deputados, 11 de maio de 1977.

LUCIANO BRANDÃO ALVES DE SOUZA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 11/05/1977


Publicação:
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 11/5/1977, Página 8 (Publicação Original)