Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 24/11/1973 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 24/11/1973
Dispõe sobre os requisitos para substituição da função de Secretário de Comissão.
O DIRETOR LEGISLATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 203, XI, da Resolução nº 20, de 1971,
RESOLVE
baixar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º O substituto do Secretário de Comissão será o servidor ocupante de classe funcional mais elevada lotado na correspondente unidade.
Parágrafo único. Em igualdade de hierarquia funcional, será substituto o servidor mais antigo lotado na unidade.
Art. 2º Os Secretários fornecerão ao Diretor do Departamento de Comissões, no prazo de 5 (cinco) dias, relação nominal dos servidores lotados na Comissão e respectiva classe e categoria funcional.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de novembro de 1973.
G. HUMBERTO BARBOSA,
Diretor Legislativo.
- Boletim de Pessoal da Câmara - Suplemento - 10/12/1973, Página 9 (Publicação Original)