Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 24/11/1973 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 24/11/1973

Dispõe sobre os requisitos para substituição da função de Secretário de Comissão.

O DIRETOR LEGISLATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 203, XI, da Resolução nº 20, de 1971,

RESOLVE

baixar a seguinte Ordem de Serviço:

     Art. 1º O substituto do Secretário de Comissão será o servidor ocupante de classe funcional mais elevada lotado na correspondente unidade.

     Parágrafo único. Em igualdade de hierarquia funcional, será substituto o servidor mais antigo lotado na unidade.

     Art. 2º Os Secretários fornecerão ao Diretor do Departamento de Comissões, no prazo de 5 (cinco) dias, relação nominal dos servidores lotados na Comissão e respectiva classe e categoria funcional.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de novembro de 1973.

G. HUMBERTO BARBOSA,
Diretor Legislativo.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim de Pessoal da Câmara - Suplemento de 10/12/1973


Publicação:
  • Boletim de Pessoal da Câmara - Suplemento - 10/12/1973, Página 9 (Publicação Original)