Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 22/01/1971 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 22/01/1971

Estabelece normas para a expedição de certidões de tempo de serviço, bem como de exercício de mandato.

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

estabelecer as seguintes normas para a expedição de certidões de tempo de serviço, bem como de exercício de mandato:

1ª) A Diretoria do Pessoal expedirá as certidões solicitadas, verbalmente ou por escrito, pelos Srs. Deputados e Senadores, ou ex-parlamentares, sem necessidade de despacho autorizativo;

2ª) Citada Diretoria procederá da mesma forma quanto às certidões de interêsse dos funcionários, ativos ou inativos, ou de ex-servidores desta Casa, podendo exigir, porém, sempre que entender conveniente, a apresentação pelos mesmos de requerimento escrito, dirigido ao Senhor Diretor-Geral da Secretaria; e

3ª) O disposto no art. 215 e seus parágrafos, da Resolução nº 67, de 1962, deve ser aplicado aos demais casos de expedição de certidões.

Brasília, 22 de janeiro de 1971.

a) LACÔRTE VITALE,
1º-Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 25/01/1971


Publicação:
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 25/1/1971, Página 622 (Publicação Original)