Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 14/09/1972 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 14/09/1972
Atribui gratificação mensal a servidor.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, usando das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Fica assim redigido o inciso 7º da Ordem de Serviço nº 28, de 8 de julho de 1963:
"7º É atribuída a esse serviço a gratificação mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para cada funcionário."
Diretoria-Geral, 14 de setembro de 1972.
LUCIANO B. ALVES DE SOUZA,
Diretor-Geral.
Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 14/09/1972
Publicação:
- Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 14/9/1972, Página 6 (Publicação Original)