Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 12/02/1972 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 12/02/1972
Dispõe sobre o preenchimento de vagas na classe inicial da carreira de Auxiliar de Portaria e de Servente.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 22 do Regimento Interno e o parágrafo único do artigo 9º da Resolução nº 67, de 1962,
RESOLVE
expedir as seguintes instruções para o cumprimento do disposto na Resolução nº 19, de 29-11-1971, publicada no D.C.N de 1º de dezembro subseqüente:
1. Para efeito do que dispõe o § 2º do art. 108 da Resolução nº 67, de 1962, modificado pelo art. 1º da Resolução nº 19, de 1971, a Diretoria-Geral informará à Mesa a ocorrência de vagas na classe inicial da carreira de Auxiliar de Portaria, encaminhando-lhe, anexo, relação dos ocupantes das classes finais das carreiras de Servente e Ascensorista e os "Boletins de Merecimento".
2. Para efeito do que dispõe o § 3º do art. 103 da Resolução nº 67, de 1962, modificado pelo art. 2º da Resolução nº 19, de 1971, a Diretoria-Geral informará à Mesa a ocorrência de vagas na classe inicial da carreira de Servente, encaminhando-lhe, anexo, relação dos funcionários ocupantes do cargo isolado de Auxiliar de Limpeza e os "Boletins de Merecimento".
3. O "Boletim de Merecimento" será preparado pelo Departamento de Pessoal, que fornecerá, no verso, informações sobre punições e elogios; os quesitos serão respondidos pelo Chefe da Divisão de Serviço Gerais.
4. Não será exigido interstício para o acesso previsto no § 2º do art. 108 da Resolução nº 67, de 1962.
5. O processamento deverá obedecer aos prazos e demais disposições constantes da Resolução nº 67, de 1962 na parte relativa às promoções.
Câmara dos Deputados, 12 de fevereiro de 1972.
a) ELIAS CARMO,
Primeiro Secretário.
- Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 3/4/1972, Página 8 (Publicação Original)