Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 23/02/1968 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 23/02/1968

Dispõe sobre o prazo máximo para a solicitação de afastamentos relativos a férias, recesso e licença-prêmio.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 45, alínea d da Resolução nº 67 , de 1962,

RESOLVE

dar nova redação ao item b da Ordem de Serviço nº 5/66 , de 14-6-66, referente a afastamentos e suas interrupções, como se segue:

b) os pedidos de afastamentos relativos a férias, recessos e licença-prêmio deverão dar entrada na Seção de Protocolo com antecedência mínima de três (3) dias, devendo conter, obrigatòriamente, declaração do Chefe imediato de que não traz inconveniente para o serviço o afastamento requerido.

Diretoria-Geral, em 23 de fevereiro de 1968.

(a) LUCIANO BRANDÃO ALVES DE SOUZA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 09/08/1971


Publicação:
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 9/8/1971, Página 932 (Publicação Original)