Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 05/05/1969 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 05/05/1969
Dispõe sobre o funcionamento do Setor de Perícia Médica.
1. O Setor de Perícia Médica funcionará no turno da tarde, de 14 às 18 horas, em sala do 3º andar.
2. Os funcionários impedidos de execer o trabalho por enfermidade deverão a êle se dirigir, a fim de que o exame médico permita confirmar ou não êsse impedimento.
3. Os funcionários que estiverem impossibilitados de se apresentarem àquele local deverão se comunicar com a Enfermagem, pelo telefone 42-1657, até às 14 horas, informando os detalhes da sua doença e fornecendo o enderêço para a respectiva visita médica.
4. Todos os entendimentos deverão ser anotados nos respectivos prontuários, devendo o Médico encarregado detalhar:
| a) | os sintomas da doença; |
| b) | diagnóstico e tratamento |
| c) |
período previsto para afastamento do servidor. |
5. Todo atendimento que resultar em Licença ou Justificação de Faltas (até 3 dias) provocará necessàriamente, por parte do Médico, o preenchimento do respectivo Memorando para Perícia Médica que será entregue ao servidor, no ato do atendimento, para que o mesmo possa juntá-lo ao requerimento do benefício.
6. A Seção Administrativa fornecerá diàriamente os prontuários dos servidores examinados pela Perícia Médica, recolhendo-os, ao fim do expediente, verificadas as anotações feitas.
7. A Seção Administrativa fornecerá ainda aos Srs. Médicos, sempre que solicitados, blocos de "Memorando para Perícia Médica" para a justificativa de Faltas ou Licenças.
8. A ausência dessas anotações impedirá a concessão do benefício.
Brasília, em 5-5-69.
a) Dr. RENAULT MATTOS RIBEIRO,
Diretor.
- Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 12/5/1969, Página 133 (Publicação Original)