Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 30/05/1969 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 30/05/1969
Instrui quanto à requisição de fotocópias.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o item d do art. 45 da Resolução nº 67, de 1962,
RESOLVE
baixar as seguintes instruções para execução de cópias em máquinas Xerox instaladas na Seção de Mecanografia:
1) Os pedidos de cópias serão feitos por escrito, em requisição própria, fornecida pela Diretoria de Comunicações, devendo dêles constar:
| a) | assinatura do Diretor ou Chefe imediato de onde se originem os pedidos; |
| b) | discriminação dos documentos a copiar; |
| c) | número de faces e quantidade de cópias a extrair de cada; |
2) Tais providências não exluem o reexame, por parte desta Diretoria-Geral, das características oficiais da documentação a copiar.
Brasília, em 30-5-69.
a) LUCIANO B. ALVES DE SOUZA.
Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 30/05/1969
Publicação:
- Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 30/5/1969, Página 155 (Publicação Original)