Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 30/05/1969 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 30/05/1969

Instrui quanto à requisição de fotocópias.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o item d do art. 45 da Resolução nº 67, de 1962, 

RESOLVE

baixar as seguintes instruções para execução de cópias em máquinas Xerox instaladas na Seção de Mecanografia:

1) Os pedidos de cópias serão feitos por escrito, em requisição própria, fornecida pela Diretoria de Comunicações, devendo dêles constar:

a) assinatura do Diretor ou Chefe imediato de onde se originem os pedidos;
b) discriminação dos documentos a copiar;
c) número de faces e quantidade de cópias a extrair de cada;
 

2) Tais providências não exluem o reexame, por parte desta Diretoria-Geral, das características oficiais da documentação a copiar.

Brasília, em 30-5-69.

a) LUCIANO B. ALVES DE SOUZA.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 30/05/1969


Publicação:
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 30/5/1969, Página 155 (Publicação Original)