Dispõe sobre o funcionamento da Diretoria do Patrimônio.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 9º da Resolução nº 67 , de 1962,
RESOLVE
expedir as seguintes instruções para o funcionamento da Diretoria do Patrimônio:
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º A Diretoria do Patrimônio é constituída dos seguintes órgãos:
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º À Diretoria do Patrimônio compete:
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a) |
adquirir, distribuir e controlar o material permanente e de consumo necessário aos serviços da Câmara dos Deputados; |
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b) |
exercer fiscalização e contrôle sôbre os bens patrimoniais da Câmara; |
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c) |
dirigir e orientar tôdas as atividades relativas a material; |
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d) |
fornecer à Diretoria de Contabilidade os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, na parte relativa a material; |
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e) |
supervisionar as atividades de cada órgão, sob sua direção, corrigindo falhas e sugerindo ao Diretor-Geral medidas tendentes a melhorar o rendimento dos mesmos; |
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f) |
solicitar, quando necessário, colaboração de órgãos técnicos para padronização e especificação de material, assim como laudos para o material sujeito a exame técnico de aceitação; |
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g) |
estabelecer intercâmbio com outros órgãos de material do serviço público ou com organizações congêneres de emprêsas privadas, visando à adoção de novas técnicas ou melhoria de serviços; |
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h) |
executar outras medidas e prescrições de caráter administrativo, econômico e financeiro nos assuntos de sua competência. |
Art. 3º À Seção de Compras compete:
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a) |
proceder aos trabalhos relativos às concorrências e coletas de preços para aquisição ou alienação de material e para prestação de serviços; |
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b) |
lavrar os têrmos de ajustes, acôrdos, contratos e outros atos relativos à aquisição, alienação, cessão e permuta ou prestação de serviços; |
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c) |
extrair ordens de aquisição de material e prestação de serviços; |
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d) |
relacionar as ordens de aquisição para contrôle de recebimento do material pelo Almoxarifado da Seção de Material; |
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e) |
examinar, do ponto de vista legal, as questões relativas a material; |
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f) |
processar e encaminhar as contas relativas a fornecimentos ou prestação de serviços; |
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g) |
fazer o contrôle de notas fiscais, faturas e recibos; |
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h) |
receber na Diretoria-Geral adiantamentos para ocorrer às despesas inadiáveis e urgentes de pronto pagamento; |
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i) |
prestar contas de adiantamentos recebidos para ocorrer às despesas de pronto pagamento; |
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j) |
organizar e manter atualizado o registro de fornecedores; |
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l) |
preparar o expediente para envio dos processos de aquisição à Diretoria de Contabilidade para empenho de despesas; |
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m) |
fazer a estatística anual das aquisições e custeio do material; |
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n) |
manter vigilância sôbre o mercado para fixação de preço-base justo para aquisição; |
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o) |
propor penalidades aos fornecedores faltosos; |
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p) |
colaborar na padronização, especificação e classificação do material de uso da Câmara; |
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q) |
determinar a aquisição de material pelo Setor-Rio da Câmara, orientando e fiscalizando os trabalhos daquele Setor. |
Art. 4º A Seção de Material compete:
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a) |
receber e aceitar o material adquirido de acôrdo com as normas estabelecidas, opinando sob a conveniência ou não de sua aceitação, quanto ao preço ou qualidade, tendo em vista a sua aplicação ou emprêgo; |
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b) |
guardar e escriturar todo o material de uso da Câmara; |
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c) |
fazer a previsão do material necessário aos serviços propondo sua aquisição; |
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d) |
distribuir ou redistribuir o material em estoque nos almoxarifados, de acôrdo com a necessidade dos serviços; |
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e) |
orientar os órgãos da Câmara quanto à maneira de formular pedidos de material; |
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f) |
rever as requisições do ponto de vista da nomenclatura, codificação, especificação e unidades, propondo, quando necessário, a utilização de novos dados para melhor caracterização do material; |
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g) |
fornecer à Seção de Compras, quando solicitada, especificações e dados necessários às concorrências e coletas de preços; |
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h) |
codificar os impressos de uso da Câmara, e manter atualizado o catálogo de material; |
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i) |
elaborar os inventários dos bens móveis e manter atualizado o registro dêstes bens; |
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j) |
manter contrôle do material consumido pelos órgãos da Câmara e pelos senhores Deputados; |
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l) |
exercer o devido contrôle, zelar pela conservação e propor sejam consertadas ou recuperados os bens móveis e aparelhos em geral; |
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m) |
fornecer os dados necessários à elaboração do orçamento da Câmara, na parte relativa a material; |
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n) |
comunicar à Seção de Compras qualquer infração em que hajam incorrido os fornecedores; |
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o) |
coordenar as atividades dos Almoxarifados e depósitos de material; |
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p) |
propor ao Diretor do Patrimônio o recolhimento do material inservível, em desuso ou obsoleto; |
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q) |
propor, por conveniência do serviço, a venda, permuta, cessão ou doação do material de que trata o item "p"; |
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r) |
examinar e submeter à aprovação superior os têrmos de baixa de responsabilidade por acidente, inutilização, cessão, doação ou alienação de material; |
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s) |
lavrar têrmos de responsabilidade ou de baixa de material; |
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t) |
organizar o mapa de movimento mensal de material requisitado, discriminando o consumo dos diversos órgãos e o geral; |
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u) |
organizar o mapa de consumo anual do material entrado e saído, com discriminação dos saldos e média mensal de consumo; |
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v) |
atender as requisições de material feitas por Deputados, Secretário-Gera1 da Presidência, Diretores, Chefes de Serviço, Chefes de Gabinete, Chefes de Seção e Secretários de Comissões; |
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x) |
colaborar na padronização, especificação e classificação do material de uso da Câmara; |
DAS ATRIBUIÇOES DAS CARREIRAS ESPECÍFICAS DA DIRETORIA DO PATRIMONIO:
Art. 5º São atribuições do Almoxarife:
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a) |
preparar o expediente necessário às aquisições de material permanente e de consumo destinados à Câmara dos Deputados; |
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b) |
orientar os trabalhos de guarda, contrôle e conservação de material; |
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c) |
estudar e interpretar a legislação de material, propondo solução para os problemas de administração de material da Câmara; |
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d) |
realizar estudos para o aperfeiçoamento de instrução, métodos e técnica de trabalho; |
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e) |
propor, quando autorizado, a cessão, troca, ou venda de material em desuso ou inservível; |
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f) |
orientar e revisar, quando autorizado, trabalhos executados por funcionários de menor categoria; |
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g) |
emitir pareceres sôbre assuntos de sua alçada; |
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h) |
integrar comissões de concorrência, de inventários ou balanços de material; |
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i) |
orientar e elaborar especificações, normas de padronização e codificação de material; |
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j) |
efetuar inspeções para verificar o estado do material permanente; |
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l) |
aceitar material entregue quando essa formalidade não depender de exame técnico de laboratório; |
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m) |
colaborar na elaboração de proposta orçamentária na parte relativa a material; |
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n) |
minutar contratos de fornecimento de material ou prestação de serviços, tomando medidas para sua fiel execução; |
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o) |
elaborar estatísticas de aquisição ou consumo de material; |
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p) |
redigir expediente e informar processos; |
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q) |
assessorar autoridade de nível superior nos assuntos relativos à administração de pessoal; |
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r) |
opinar sôbre a origem, obtenção, fabricação, propriedades, principais características e unidades de compra de produtos comerciais; |
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s) |
executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas. |
Art. 6º São atribuições do Armazenista:
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a) |
fiscalizar a entrada e saída de material; |
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b) |
escriturar livros, fichas e outros documentos de contrôle de material; |
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c) |
organizar e manter atualizado o fichário de material; |
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d) |
dar conta do estado de estoque, relacionando o material que haja atingido o estoque mínimo; |
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e) |
conferir, receber, distribuir e controlar o material permanente e de consumo; |
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f) |
dispor o material recebido de acôrdo com as normas de armazenagem e segundo sua codificação; |
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g) |
atender as requisições de material, examinando se foram expedidas por quem de direito e se foram visadas pela autoridade competente; |
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h) |
manter atualizados os registros de material permanente; |
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i) |
redigir têrmos de responsabilidade, de danos, de cessão, de transferência, de avaria, de inutilização ou de doação de material; |
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j) |
examinar e dar recibo nos documentos de entrega, confrontando as notas fiscais com as ordens de aquisição respectivas; |
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l) |
receber, conferir e encaminhar notas fiscais e faturas; |
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m) |
armazenar, controlar e propor a recuperação ou alienação do material avariado, em desuso ou inservível; |
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n) |
elaborar mapas de movimentação e custeio de material; |
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o) |
fornecer dados para estatística de material e os necessários à elaboração de relatórios; |
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p) |
propor a aquisição de material para suprimento de estoque, fornecendo dados relativos à estimativa de consumo; |
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q) |
comunicar qualquer irregularidade observada na entrega de material, inclusive o não cumprimento dos prazos de entrega pelos fornecedores; |
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s) |
executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas. |
Brasília, em 4-10-66.
(a) NILO COÊLHO,
Primeiro Secretário.