Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO DE 04/10/1966 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO DE 04/10/1966

Dispõe sobre o funcionamento da Diretoria do Patrimônio.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 9º da Resolução nº 67 , de 1962,

RESOLVE

expedir as seguintes instruções para o funcionamento da Diretoria do Patrimônio:

DA ORGANIZAÇÃO

     Art. 1º A Diretoria do Patrimônio é constituída dos seguintes órgãos:

a) Seção de Compras;
b) Seção de Material 

DA COMPETÊNCIA


     Art. 2º À Diretoria do Patrimônio compete: 

a) adquirir, distribuir e controlar o material permanente e de consumo necessário aos serviços da Câmara dos Deputados;
b) exercer fiscalização e contrôle sôbre os bens patrimoniais da Câmara;
c) dirigir e orientar tôdas as atividades relativas a material;
d) fornecer à Diretoria de Contabilidade os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, na parte relativa a material;
e) supervisionar as atividades de cada órgão, sob sua direção, corrigindo falhas e sugerindo ao Diretor-Geral medidas tendentes a melhorar o rendimento dos mesmos;
f) solicitar, quando necessário, colaboração de órgãos técnicos para padronização e especificação de material, assim como laudos para o material sujeito a exame técnico de aceitação;
g) estabelecer intercâmbio com outros órgãos de material do serviço público ou com organizações congêneres de emprêsas privadas, visando à adoção de novas técnicas ou melhoria de serviços;
h) executar outras medidas e prescrições de caráter administrativo, econômico e financeiro nos assuntos de sua competência.

     Art. 3º À Seção de Compras compete:


a) proceder aos trabalhos relativos às concorrências e coletas de preços para aquisição ou alienação de material e para prestação de serviços;
b) lavrar os têrmos de ajustes, acôrdos, contratos e outros atos relativos à aquisição, alienação, cessão e permuta ou prestação de serviços;
c) extrair ordens de aquisição de material e prestação de serviços;
d) relacionar as ordens de aquisição para contrôle de recebimento do material pelo Almoxarifado da Seção de Material;
e) examinar, do ponto de vista legal, as questões relativas a material;
f) processar e encaminhar as contas relativas a fornecimentos ou prestação de serviços;
g) fazer o contrôle de notas fiscais, faturas e recibos;
h) receber na Diretoria-Geral adiantamentos para ocorrer às despesas inadiáveis e urgentes de pronto pagamento;
i) prestar contas de adiantamentos recebidos para ocorrer às despesas de pronto pagamento;
j) organizar e manter atualizado o registro de fornecedores;
l) preparar o expediente para envio dos processos de aquisição à Diretoria de Contabilidade para empenho de despesas;
m) fazer a estatística anual das aquisições e custeio do material;
n) manter vigilância sôbre o mercado para fixação de preço-base justo para aquisição;
o) propor penalidades aos fornecedores faltosos;
p) colaborar na padronização, especificação e classificação do material de uso da Câmara;
q) determinar a aquisição de material pelo Setor-Rio da Câmara, orientando e fiscalizando os trabalhos daquele Setor.

     Art. 4º A Seção de Material compete:

a) receber e aceitar o material adquirido de acôrdo com as normas estabelecidas, opinando sob a conveniência ou não de sua aceitação, quanto ao preço ou qualidade, tendo em vista a sua aplicação ou emprêgo;
b) guardar e escriturar todo o material de uso da Câmara;
c) fazer a previsão do material necessário aos serviços propondo sua aquisição;
d) distribuir ou redistribuir o material em estoque nos almoxarifados, de acôrdo com a necessidade dos serviços;
e) orientar os órgãos da Câmara quanto à maneira de formular pedidos de material;
f) rever as requisições do ponto de vista da nomenclatura, codificação, especificação e unidades, propondo, quando necessário, a utilização de novos dados para melhor caracterização do material;
g) fornecer à Seção de Compras, quando solicitada, especificações e dados necessários às concorrências e coletas de preços;
h) codificar os impressos de uso da Câmara, e manter atualizado o catálogo de material;
i) elaborar os inventários dos bens móveis e manter atualizado o registro dêstes bens;
j) manter contrôle do material consumido pelos órgãos da Câmara e pelos senhores Deputados;
l) exercer o devido contrôle, zelar pela conservação e propor sejam consertadas ou recuperados os bens móveis e aparelhos em geral;
m) fornecer os dados necessários à elaboração do orçamento da Câmara, na parte relativa a material;
n) comunicar à Seção de Compras qualquer infração em que hajam incorrido os fornecedores;
o) coordenar as atividades dos Almoxarifados e depósitos de material;
p) propor ao Diretor do Patrimônio o recolhimento do material inservível, em desuso ou obsoleto;
q) propor, por conveniência do serviço, a venda, permuta, cessão ou doação do material de que trata o item "p";
r) examinar e submeter à aprovação superior os têrmos de baixa de responsabilidade por acidente, inutilização, cessão, doação ou alienação de material;
s) lavrar têrmos de responsabilidade ou de baixa de material;
t) organizar o mapa de movimento mensal de material requisitado, discriminando o consumo dos diversos órgãos e o geral;
u) organizar o mapa de consumo anual do material entrado e saído, com discriminação dos saldos e média mensal de consumo;
v) atender as requisições de material feitas por Deputados, Secretário-Gera1 da Presidência, Diretores, Chefes de Serviço, Chefes de Gabinete, Chefes de Seção e Secretários de Comissões;
x) colaborar na padronização, especificação e classificação do material de uso da Câmara; 


DAS ATRIBUIÇOES DAS CARREIRAS ESPECÍFICAS DA DIRETORIA DO PATRIMONIO:   

  Art. 5º São atribuições do Almoxarife: 

a) preparar o expediente necessário às aquisições de material permanente e de consumo destinados à Câmara dos Deputados;
b) orientar os trabalhos de guarda, contrôle e conservação de material;
c) estudar e interpretar a legislação de material, propondo solução para os problemas de administração de material da Câmara;
d) realizar estudos para o aperfeiçoamento de instrução, métodos e técnica de trabalho;
e) propor, quando autorizado, a cessão, troca, ou venda de material em desuso ou inservível;
f) orientar e revisar, quando autorizado, trabalhos executados por funcionários de menor categoria;
g) emitir pareceres sôbre assuntos de sua alçada;
h) integrar comissões de concorrência, de inventários ou balanços de material;
i) orientar e elaborar especificações, normas de padronização e codificação de material;
j) efetuar inspeções para verificar o estado do material permanente;
l) aceitar material entregue quando essa formalidade não depender de exame técnico de laboratório;
m) colaborar na elaboração de proposta orçamentária na parte relativa a material;
n) minutar contratos de fornecimento de material ou prestação de serviços, tomando medidas para sua fiel execução;
o) elaborar estatísticas de aquisição ou consumo de material;
p) redigir expediente e informar processos;
q) assessorar autoridade de nível superior nos assuntos relativos à administração de pessoal;
r) opinar sôbre a origem, obtenção, fabricação, propriedades, principais características e unidades de compra de produtos comerciais;
s) executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

     Art. 6º São atribuições do Armazenista:


a) fiscalizar a entrada e saída de material;
b) escriturar livros, fichas e outros documentos de contrôle de material;
c) organizar e manter atualizado o fichário de material;
d) dar conta do estado de estoque, relacionando o material que haja atingido o estoque mínimo;
e) conferir, receber, distribuir e controlar o material permanente e de consumo;
f) dispor o material recebido de acôrdo com as normas de armazenagem e segundo sua codificação;
g) atender as requisições de material, examinando se foram expedidas por quem de direito e se foram visadas pela autoridade competente;
h) manter atualizados os registros de material permanente;
i) redigir têrmos de responsabilidade, de danos, de cessão, de transferência, de avaria, de inutilização ou de doação de material;
j) examinar e dar recibo nos documentos de entrega, confrontando as notas fiscais com as ordens de aquisição respectivas;
l) receber, conferir e encaminhar notas fiscais e faturas;
m) armazenar, controlar e propor a recuperação ou alienação do material avariado, em desuso ou inservível;
n) elaborar mapas de movimentação e custeio de material;
o) fornecer dados para estatística de material e os necessários à elaboração de relatórios;
p) propor a aquisição de material para suprimento de estoque, fornecendo dados relativos à estimativa de consumo;
q) comunicar qualquer irregularidade observada na entrega de material, inclusive o não cumprimento dos prazos de entrega pelos fornecedores;
r) informar processos;
s) executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas. 


Brasília, em 4-10-66.


(a) NILO COÊLHO,
Primeiro Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 04/10/1966


Publicação:
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 4/10/1966, Página 175 (Publicação Original)