Estabelece critérios e diretrizes para o gerenciamento conjunto de debates interativos promovidos pelo Departamento de Comissões - DECOM e pela Diretoria de Mídias Digitais - DIREX, com suporte da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação - DITEC.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO E MÍDIAS DIGITAIS, no uso das atribuições que lhe confere o
Ato da Mesa n° 199, de 9 de agosto de 2021, em conjunto com o DIRETOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e do DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES, resolvem:
Art. 1º Esta Ordem de Serviço estabelece critérios e diretrizes para o gerenciamento conjunto de debates interativos promovidos pelo Departamento de Comissões - DECOM e pela Diretoria de Comunicação de Mídias Digitais - DIREX, com suporte da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação - DITEC.
Parágrafo único. Os debates interativos reger-se-ão pelas disposições desta Ordem de Serviço Conjunta, bem como pelos seguintes documentos legais:
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a) |
Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação/LAI; |
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b) |
Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados/LGPD; |
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c) |
Lei n° 14.129, de 29 de março de 2021 - Lei do Governo Digital; |
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f) |
Termos de uso e política de privacidade do portal institucional da Câmara dos Deputados; |
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g) |
Termos de uso dos debates interativos. |
Art. 2º Debates interativos são ferramentas de participação popular, oferecidas de forma facultativa no âmbito dos eventos promovidos pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, que permitem a interação virtual de cidadãos devidamente credenciados no portal institucional da Casa.
Parágrafo único. A ferramenta de debate interativo contará com interfaces específicas para o presidente do evento correspondente, bem como para seus administradores e moderadores.
Art. 3º São objetivos dos debates interativos:
I - garantir a participação da sociedade nos eventos promovidos pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, independentemente da localização física dos cidadãos;
II - possibilitar o acesso mais amplo possível aos cidadãos para sanar dúvidas sobre os temas em debate, contribuindo para a democratização das discussões.
Art. 4º São diretrizes dos debates interativos:
I - respeito à diversidade de opiniões;
II - interatividade de fato, com a completude dos ciclos de perguntas e respostas em sua instância;
III - transparência na realização dos debates e dos dados deles provenientes;
IV - isenção e imparcialidade na condução dos debates por parte de administradores e moderadores.
Art. 5º Na instância de debate interativo, é facultado ao cidadão credenciado no portal institucional:
I - enviar perguntas a convidados e parlamentares que componham a mesa do evento;
II - votar nas perguntas apresentadas para aumentar a possibilidade de que sejam lidas pelo presidente do evento e respondidas durante o debate;
III - denunciar perguntas que infrinjam os termos de uso da ferramenta.
§ 1º As perguntas podem ser enviadas, votadas e denunciadas tanto antes do início como durante a realização do evento.
§ 2º Perguntas não respondidas durante o evento poderão ter resposta publicada posteriormente pela comissão promotora.
Art. 6º É vedado aos servidores que atuarem como administradores e/ou moderadores dos debates interativos:
I - destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, o evento, as perguntas que não infrinjam os termos de uso da ferramenta e suas respectivas respostas, os votos e quaisquer dados correlatos ao debate;
II - exceder as prerrogativas legais e regimentais conferidas a parlamentares, lideranças, bancadas, órgãos, unidades administrativas e servidores da Câmara dos Deputados;
III - enviar respostas e/ou manter publicadas perguntas que:
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a) |
Tenham sido apresentadas em duplicidade; |
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b) |
Possuam caráter injurioso, difamatório, calunioso ou em tom de ameaça; |
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c) |
Apresentem caráter obsceno ou contenham linguagem de baixo calão; |
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d) |
Infrinjam direitos autorais, de patente, de marca registrada, de distribuição ou outros direitos de propriedade intelectual; |
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e) |
Infrinjam a legislação em vigor ou façam apologia a práticas ou condutas tipificadas como crimes; |
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f) |
Tenham caráter de promoção político-partidária, seja explícita ou velada; |
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g) |
Contenham qualquer tipo de publicidade ou de material promocional; |
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h) |
Contenham vírus ou quaisquer outros códigos, arquivos ou programas informáticos cujo propósito seja de interromper, destruir ou limitar a funcionalidade de qualquer outro programa ou equipamento; |
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i) |
Possuam links para outras páginas na Internet; |
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j) |
Tenham sido excluídas pela moderação em tentativa anterior. |
Parágrafo único. Administradores e moderadores não responderão pessoalmente por atos praticados de boa-fé, no estrito cumprimento desta Ordem de Serviço Conjunta e dos procedimentos operacionais vigentes, respondendo apenas nos casos de dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB.
Art. 7º Compete à Coordenação de Relacionamento, Inteligência e Participação - CORIP/DIREX a gestão administrativa dos debates interativos.
Parágrafo único. São atribuições da CORIP/DIREX:
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a) |
Elaborar e atualizar normativos internos e externos sobre o uso da ferramenta; |
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b) |
Cadastrar moderadores em conformidade com lista fornecida pela secretaria executiva da comissão promotora; |
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c) |
Promover o treinamento necessário de servidores envolvidos sobre o uso da ferramenta; |
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d) |
Gerir as páginas do Portal Institucional da Câmara dos Deputados e do ambiente de moderação relacionadas à ferramenta; |
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e) |
Acompanhar a agenda de debates interativos publicada no Sistema Legislativo - SILEG; |
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f) |
Encaminhar informações para divulgação segmentada; |
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g) |
Supervisionar o andamento dos debates interativos; |
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h) |
Informar os setores competentes sobre a ocorrência de problemas técnicos durante os debates interativos; |
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i) |
Avaliar a adequação das interações aos termos de uso da ferramenta; |
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j) |
Compilar e avaliar sugestões de melhoria da ferramenta; |
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k) |
Elaborar relatórios sobre os dados de participação nos debates interativos. |
Art. 8º Compete ao Departamento de Comissões - DECOM a gestão operacional e de conteúdo dos debates interativos.
§ 1º São atribuições do DECOM, por meio da secretaria executiva de cada comissão temática promotora:
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a) |
Marcar no Sistema Legislativo - SILEG a opção de interatividade para os eventos que farão uso da ferramenta de debate interativo; |
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b) |
Manter atualizado o quadro de moderadores dos debates interativos; |
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c) |
Indicar moderador para cada debate interativo promovido pela comissão; |
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d) |
Definir com o parlamentar que for presidir o evento correspondente a forma de obtenção e envio das perguntas dos participantes; |
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e) |
Zelar pelo adequado cumprimento das disposições desta Ordem de Serviço Conjunta, bem como da legislação e de normativos correlatos; |
§ 2º São atribuições dos moderadores dos debates interativos:
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a) |
Analisar o teor das perguntas recebidas dos participantes; |
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b) |
Dar prioridade à análise das perguntas denunciadas; |
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c) |
Banir usuários e ocultar perguntas que infrinjam os termos de uso da ferramenta, em especial as vedações relacionadas no inciso III e suas alíneas do art. 6º desta Ordem de Serviço Conjunta; |
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d) |
Garantir o acesso do presidente do evento correspondente à lista de perguntas ordenadas por voto; |
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e) |
Quando possível, preencher os campos de início e fim da resposta no sistema de moderação; |
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f) |
Quando couber, assegurar a publicação das respostas às três perguntas mais votadas em até três dias úteis após a realização do debate interativo; |
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g) |
Publicar respostas em texto dadas por parlamentares e convidados entre aspas e acompanhadas do nome do autor; |
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h) |
Cadastrar outros moderadores indicados pelo secretário executivo da comissão; |
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i) |
Reportar problemas técnicos à CORIP/DIREX. |
§ 3º Cabe ao DECOM indicar servidor da área técnico-administrativa para auxiliar os moderadores dos debates interativos.
Art. 9º Compete à Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação - DITEC oferecer suporte técnico ao funcionamento da ferramenta de debates interativos, dentro de suas possibilidades e de sua capacidade operacional.
Art. 10. Os casos omissos serão submetidos à análise conjunta do DECOM e da DIREX.
Art. 11. Esta Ordem de Serviço Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO NEIVA FILHO
Diretor de Inovação e Tecnologia da Informação
FLÁVIO BÔSCO SOARES
Diretor do Departamento de Comissões
CLÁUDIO ROBERTO DE ARAÚJO
Diretor Executivo de Comunicação e Mídias Digitais