Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 1, DE 17/10/2025 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 1, DE 17/10/2025

Estabelece critérios e diretrizes para o gerenciamento conjunto de debates interativos promovidos pelo Departamento de Comissões - DECOM e pela Diretoria de Mídias Digitais - DIREX, com suporte da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação - DITEC.

     O DIRETOR-EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO E MÍDIAS DIGITAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato da Mesa n° 199, de 9 de agosto de 2021, em conjunto com o DIRETOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e do DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES, resolvem:

     Art. 1º Esta Ordem de Serviço estabelece critérios e diretrizes para o gerenciamento conjunto de debates interativos promovidos pelo Departamento de Comissões - DECOM e pela Diretoria de Comunicação de Mídias Digitais - DIREX, com suporte da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação - DITEC.

     Parágrafo único. Os debates interativos reger-se-ão pelas disposições desta Ordem de Serviço Conjunta, bem como pelos seguintes documentos legais: 
     
a) Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação/LAI;
b) Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados/LGPD;
c) Lei n° 14.129, de 29 de março de 2021 - Lei do Governo Digital;
d) Ato da Mesa n° 45, de 16 de julho de 2012 - Regulamentação da LAI na Câmara dos Deputados;
e) Portaria n° 291, de 21 de dezembro de 2021 - Política de Governança dos Portais da Câmara dos Deputados;
f) Termos de uso e política de privacidade do portal institucional da Câmara dos Deputados;
g) Termos de uso dos debates interativos.

     Art. 2º Debates interativos são ferramentas de participação popular, oferecidas de forma facultativa no âmbito dos eventos promovidos pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, que permitem a interação virtual de cidadãos devidamente credenciados no portal institucional da Casa.

     Parágrafo único. A ferramenta de debate interativo contará com interfaces específicas para o presidente do evento correspondente, bem como para seus administradores e moderadores.

     Art. 3º São objetivos dos debates interativos:

     I - garantir a participação da sociedade nos eventos promovidos pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, independentemente da localização física dos cidadãos;

     II - possibilitar o acesso mais amplo possível aos cidadãos para sanar dúvidas sobre os temas em debate, contribuindo para a democratização das discussões.

     Art. 4º São diretrizes dos debates interativos:

     I - respeito à diversidade de opiniões;

     II - interatividade de fato, com a completude dos ciclos de perguntas e respostas em sua instância;

     III - transparência na realização dos debates e dos dados deles provenientes;

     IV - isenção e imparcialidade na condução dos debates por parte de administradores e moderadores.

     Art. 5º Na instância de debate interativo, é facultado ao cidadão credenciado no portal institucional:

     I - enviar perguntas a convidados e parlamentares que componham a mesa do evento;

     II - votar nas perguntas apresentadas para aumentar a possibilidade de que sejam lidas pelo presidente do evento e respondidas durante o debate;

     III - denunciar perguntas que infrinjam os termos de uso da ferramenta.

     § 1º As perguntas podem ser enviadas, votadas e denunciadas tanto antes do início como durante a realização do evento.

     § 2º Perguntas não respondidas durante o evento poderão ter resposta publicada posteriormente pela comissão promotora.

     Art. 6º É vedado aos servidores que atuarem como administradores e/ou moderadores dos debates interativos:

     I - destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, o evento, as perguntas que não infrinjam os termos de uso da ferramenta e suas respectivas respostas, os votos e quaisquer dados correlatos ao debate;

     II - exceder as prerrogativas legais e regimentais conferidas a parlamentares, lideranças, bancadas, órgãos, unidades administrativas e servidores da Câmara dos Deputados;

     III - enviar respostas e/ou manter publicadas perguntas que:

a) Tenham sido apresentadas em duplicidade;
b) Possuam caráter injurioso, difamatório, calunioso ou em tom de ameaça;
c) Apresentem caráter obsceno ou contenham linguagem de baixo calão;
d) Infrinjam direitos autorais, de patente, de marca registrada, de distribuição ou outros direitos de propriedade intelectual;
e) Infrinjam a legislação em vigor ou façam apologia a práticas ou condutas tipificadas como crimes;
f) Tenham caráter de promoção político-partidária, seja explícita ou velada;
g) Contenham qualquer tipo de publicidade ou de material promocional;
h) Contenham vírus ou quaisquer outros códigos, arquivos ou programas informáticos cujo propósito seja de interromper, destruir ou limitar a funcionalidade de qualquer outro programa ou equipamento;
i) Possuam links para outras páginas na Internet;
j) Tenham sido excluídas pela moderação em tentativa anterior.

     Parágrafo único. Administradores e moderadores não responderão pessoalmente por atos praticados de boa-fé, no estrito cumprimento desta Ordem de Serviço Conjunta e dos procedimentos operacionais vigentes, respondendo apenas nos casos de dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB.

     Art. 7º Compete à Coordenação de Relacionamento, Inteligência e Participação - CORIP/DIREX a gestão administrativa dos debates interativos.

     Parágrafo único. São atribuições da CORIP/DIREX: 
    
a) Elaborar e atualizar normativos internos e externos sobre o uso da ferramenta;
b) Cadastrar moderadores em conformidade com lista fornecida pela secretaria executiva da comissão promotora;
c) Promover o treinamento necessário de servidores envolvidos sobre o uso da ferramenta;
d) Gerir as páginas do Portal Institucional da Câmara dos Deputados e do ambiente de moderação relacionadas à ferramenta;
e) Acompanhar a agenda de debates interativos publicada no Sistema Legislativo - SILEG;
f) Encaminhar informações para divulgação segmentada;
g) Supervisionar o andamento dos debates interativos;
h) Informar os setores competentes sobre a ocorrência de problemas técnicos durante os debates interativos;
i) Avaliar a adequação das interações aos termos de uso da ferramenta;
j) Compilar e avaliar sugestões de melhoria da ferramenta;
k) Elaborar relatórios sobre os dados de participação nos debates interativos.

     Art. 8º Compete ao Departamento de Comissões - DECOM a gestão operacional e de conteúdo dos debates interativos.

     § 1º São atribuições do DECOM, por meio da secretaria executiva de cada comissão temática promotora:

a) Marcar no Sistema Legislativo - SILEG a opção de interatividade para os eventos que farão uso da ferramenta de debate interativo;
b) Manter atualizado o quadro de moderadores dos debates interativos;
c) Indicar moderador para cada debate interativo promovido pela comissão;
d) Definir com o parlamentar que for presidir o evento correspondente a forma de obtenção e envio das perguntas dos participantes;
e) Zelar pelo adequado cumprimento das disposições desta Ordem de Serviço Conjunta, bem como da legislação e de normativos correlatos;

     § 2º São atribuições dos moderadores dos debates interativos: 
     
a) Analisar o teor das perguntas recebidas dos participantes;
b) Dar prioridade à análise das perguntas denunciadas;
c) Banir usuários e ocultar perguntas que infrinjam os termos de uso da ferramenta, em especial as vedações relacionadas no inciso III e suas alíneas do art. 6º desta Ordem de Serviço Conjunta;
d) Garantir o acesso do presidente do evento correspondente à lista de perguntas ordenadas por voto;
e) Quando possível, preencher os campos de início e fim da resposta no sistema de moderação;
f) Quando couber, assegurar a publicação das respostas às três perguntas mais votadas em até três dias úteis após a realização do debate interativo;
g) Publicar respostas em texto dadas por parlamentares e convidados entre aspas e acompanhadas do nome do autor;
h) Cadastrar outros moderadores indicados pelo secretário executivo da comissão;
i) Reportar problemas técnicos à CORIP/DIREX.

     § 3º Cabe ao DECOM indicar servidor da área técnico-administrativa para auxiliar os moderadores dos debates interativos.

     Art. 9º Compete à Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação - DITEC oferecer suporte técnico ao funcionamento da ferramenta de debates interativos, dentro de suas possibilidades e de sua capacidade operacional.

     Art. 10. Os casos omissos serão submetidos à análise conjunta do DECOM e da DIREX.

     Art. 11. Esta Ordem de Serviço Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO NEIVA FILHO
Diretor de Inovação e Tecnologia da Informação

FLÁVIO BÔSCO SOARES
Diretor do Departamento de Comissões

CLÁUDIO ROBERTO DE ARAÚJO
Diretor Executivo de Comunicação e Mídias Digitais


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 17/10/2025


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/10/2025, Página 1 (Publicação Original)