Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 2, DE 27/12/2019 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 2, DE 27/12/2019
Constitui comissão para recebimento de itens do objeto do Contrato nº 2013/294.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, da Resolução da Câmara dos Deputados nº 16, de 1997, c/c o art. 1º do Ato da Mesa nº 215, de 2017, e os incisos I e III, ambos do art. 253 da Resolução da Câmara dos Deputados nº 20, de 1971; e o DIRETOR DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 81 e os incisos I e III, esses do art. 253, ambos artigos da Resolução da Câmara dos Deputados nº 20, de 1971 ; e considerando o disposto no § 8º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a instrução acostada nos autos do processo administrativo CD nº 548070/2019
RESOLVEM :
Art. 1º. Esta Ordem de Serviço Conjunta constitui comissão para recebimento de itens do objeto do Contrato nº 2013/294.
Art. 2º. A comisão de recebimento será formada pelos seguintes servidores :
I. Sandro Heleno de Sene Trindade, ponto nº 6474;
II. Leírton Saraiva de Castro, ponto nº 6391;
III. Tiago Merheb Gonçalves Andrade, ponto nº 6412;
IV. Vanderlei Batista dos Santos, ponto nº 5942;
V. Darlan Eterno Silvério de Sousa, ponto nº 7335;
VI. Luis Marcelo de Oliveira Braz, ponto nº 5526; e
VII. Mário Jorge Antunes Filho, ponto nº 8248.
Parágrafo único. A comissão de recebimento será presidida pelo servidor Sandro Heleno de Sene Trindade, ponto nº 6474.
Art. 3º. Compete à comissão de recebimento avaliar a conformidade dos itens entregues pela contratada, nos termos dispostos no § 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993, observando-se os procedimentos próprios aplicáveis, especialmente em atenção ao regramento firmado pela Portaria do Senhor Diretor-Geral da Câmara dos Deputados nº 119, de 11 de setembro de 2006, e pelos itens 4.5 e 4.5.1 do Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 232/13.
Art. 4º. A comissão de recebimento rejeitará, no todo ou em parte, item do Contrato nº 2013/294 que tenha sido executado em desacordo com os seus termos, em cumprimento ao disposto no art. 76 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 5º. Uma vez aceito o objeto do Contrato nº 2013/294, a comissão de recebimento elaborará e firmará termo circunstanciado próprio, atestando a qualidade e o cumprimento dos requisitos pactuados.
Art. 6º. Esta Ordem de Serviço Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação e vigerá enquanto permanecer vigente o Contrato nº 2013/294.
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- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/12/2019, Página 4044 (Publicação Original)