Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 1, DE 09/10/2014 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 1, DE 09/10/2014

Designa os gerentes, subgerentes, substitutos e assistentes responsáveis pela elaboração do Plano de Inspeção Predial, do Programa de Manutenção Predial Preventiva e do Plano de Avaliação Periódica.

     O DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO, no uso das atribuições que lhe confere o subitem 1.1 do Anexo VIII do Ato da Mesa nº 140, de 2014, e o DIRETOR DA COORDENAÇÃO DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o subitem 1.1 do Anexo VI do Ato da Mesa nº 139, de 2014, RESOLVEM: 

     1. O Departamento Técnico (DETEC) e a Coordenação de Habitação (COHAB) desenvolverão em conjunto um Plano de Inspeção Predial (PIP), um Programa de Manutenção Predial Preventiva (PMPP) e um Plano de Avaliação Periódica (PAP) de acordo com a metodologia e os prazos constantes às folhas 19 a 23 do Processo nº 2013/137095, acolhidos pela Diretoria-Geral (DG) à folha 24 do referido processo.

     2. Para a elaboração do PIP e do PMPP, são designados como gerente e subgerente, respectivamente o Arquiteto Orlando Egreja Neto (ponto nº 6818) e o Engenheiro Alessandro Luiz Chahini Escudero (ponto nº 6211).

     3. Para a elaboração do PAP, são designados como gerente e subgerente, respectivamente o Engenheiro Ismael Marques Guimarães (ponto nº 6827) e o Engenheiro Orovaldo Aparecido Colchon Filho (ponto nº 7645).

     4. Para a elaboração do PIP, do PMPP e do PAP, são designados como subgerentes e respectivos substitutos:

     I. Subgerente de Elementos Arquitetônicos - titular: Ricardo Marcel Mansano André (ponto nº 6819); substituta: Bruna Barbosa de Lima (ponto nº 7620);

     II. Subgerente de Instalações Elétricas - titular: Fritz Walter Mohn (ponto nº 6826); substituto: Paulo Henrique Soares Marra (ponto nº 7631);

     III. Subgerente de Instalações Hidrossanitárias - titular: Fritz Walter Mohn (ponto nº 6826); substituto: Paulo Augusto Miers Zabot (ponto nº 7628);

     IV. Subgerente de Elevadores e de Escadas e Esteiras Rolantes - titular: Paulo Marques de Abreu Andrade (ponto nº 6531); substituto: Gabriel Birckholz Rocha (ponto nº 7638);

     V. Subgerente de Sistemas de Condicionamento de Ar - titular Paulo Marques de Abreu Andrade (ponto nº 6531); substituto: Matheus Sodré Valverde (ponto nº 7636);

     VI. Subgerente de Sistemas de Detecção e Combate a Incêndios - titular: Paulo Marques de Abreu Andrade (ponto nº 6531); substituto: Marcelo Macedo de Castro (ponto nº 7644);

     VII. Subgerente de Sistemas de Telecomunicações - titular: José Henrique Ferreira da Silva (ponto nº 7913); substituto: Wilton Ferreira da Costa (ponto n] 4229);

     VIII. Subgerente de Equipamentos Eletroeletrônicos e de Segurança - titular: Paulo Marques de Abreu Andrade (ponto nº 6531); substituto: Otávio Moreira Evaristo Carlos (ponto nº 6832);

     IX. Subgerente de Sistemas de Audiovisual - titular: José Henrique Ferreira da Silva (ponto nº 7913); substituto: Wilton Ferreira da Costa (ponto nº 4229);

     X. Subgerente de Elementos de Construção Civil - titular: Eduardo José Guaragna dos Reis (ponto nº 6824); substituto: Rodrigo de Sá Arrais (ponto nº 7626).

     4. Para a elaboração do PIP e do PMPP, são designados como assistentes para as questões pertinentes às atividades da Coordenação de Habitação (COHAB) os servidores Paulo Henrique de Godoi Souto (ponto nº 7633) e Artur Fernando Sampaio Andrade (ponto nº 6813).

     5. Para a elaboração do PIP e do PMPP, são designados como assistentes para as questões pertinentes às atividades da Coordenação de Administração de Edifícios (CAEDI) os servidores Marisa Seixas Prata Braga (ponto nº 4269) e Antonio Pedro da Silva Filho (ponto nº 5315).

     6. Compete aos gerentes e respectivos substitutos designados nos §§ 2º e 3º planejar, coordenar e supervisionar a elaboração do PIP, do PMPP e do PAP, conforme o caso, requerer das áreas técnicas envolvidas as informações necessárias à consecução dos mesmos, envolver a COHAB e a CAEDI nas questões abordadas, além de compilar, consolidar e formatar cada documento.

     7. Compete aos subgerentes e respectivos substitutos, respectivamente a sua área técnica de atuação, fornecer tempestivamente as informações requeridas pelos gerentes do PIP, do PMPP ou do PAP.

     8. Compete aos assistentes contribuir com as soluções apresentadas pelas áreas técnicas.

     9. Revoga-se a Ordem de Serviço nº 6/2014, do Departamento Técnico, de 17 de julho de 2014.

     Em 09/2014.

MAURÍCIO DA SILVA MATTA
Diretor do Departamento Técnico

CARLOS HENRIQUE FONTES LARANJEIRA
Diretor da Coordenação de Habitação


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 09/10/2014


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/10/2014, Página 3082 (Publicação Original)