Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 3, DE 31/01/1974 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 3, DE 31/01/1974
Dispõe sobre objetos achados e perdidos na Câmara dos Deputados.
O DIRETOR DE SEGURANÇA no uso de suas atribuições e regularizando o serviço de recolhimento, guarda e destinação dos objetos perdidos no interior desta Casa,
RESOLVE
baixar a presente instrução, adotando as seguintes medidas:
1 - Centralizar nesta Coordenação o recolhimento dos referidos objetos, informando aos demais setores da Câmara desta resolução;
2 - afixar, mensalmente, no Quadro de Avisos a relação dos objetos encontrados durante o período;
3 - informar, trimestralmente, através dos órgãos da Imprensa, Rádio e Televisão, os objetos achados e recolhidos à Segurança, bem como pelo Boletim de Pessoal desta Casa;
4 - determinar que aqueles não procurados pelos seus legítimos proprietários, no prazo máximo de 5 (cinco) anos, sejam, os que guardarem ainda as mínimas condições de uso, doados a uma instituição de caridade e os demais, sem qualquer vestígio de utilidade, sejam incinerados. Para tanto serão emitidos os respectivos Atos.
Estas providências entram em vigor nesta data.
Câmara dos Deputados, 31 de janeiro de 1974.
ALBERTO DE OLIVEIRA,
Diretor de Segurança.
Visto.
LUCIANO B. ALVES DE SOUZA,
Diretor-Geral.
- Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 31/3/1974, Página 14 (Publicação Original)