Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 30/06/2026 - Publicação Original
Veja também:
INSTRUÇÃO Nº 1, DE 30/06/2026
Estabelece o processo de gestão de incidentes de segurança cibernética na Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Resolução da Câmara dos Deputados nº 16, de 21 de janeiro de 1997, combinado com os incisos I, II e IV, do art. 253 da Resolução da Câmara dos Deputados nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o processo de gestão de incidentes de segurança cibernética na Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação, conforme o Anexo desta Instrução.
Art. 2º Compete à Coordenação de Segurança Cibernética e da Informação:
I - incluir, alterar ou revogar o disposto no Anexo;
II - coordenar o processo de gestão de incidentes de segurança cibernética, garantindo sua execução conforme as diretrizes estabelecidas.
Art. 3º Compete às Coordenações da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação auxiliar no processo de resposta a incidentes de segurança cibernética em suas respectivas áreas de competência.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO NEIVA FILHO
Diretor
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/7/2026, Página 6 (Publicação Original)