Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 30/06/2026 - Publicação Original

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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 30/06/2026

Estabelece o processo de gestão de incidentes de segurança cibernética na Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação.

     O DIRETOR DA DIRETORIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Resolução da Câmara dos Deputados nº 16, de 21 de janeiro de 1997, combinado com os incisos I, II e IV, do art. 253 da Resolução da Câmara dos Deputados nº 20, de 30 de novembro de 1971,

     RESOLVE:

     Art. 1º Fica estabelecido o processo de gestão de incidentes de segurança cibernética na Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação, conforme o Anexo desta Instrução.

     Art. 2º Compete à Coordenação de Segurança Cibernética e da Informação:

     I - incluir, alterar ou revogar o disposto no Anexo;

     II - coordenar o processo de gestão de incidentes de segurança cibernética, garantindo sua execução conforme as diretrizes estabelecidas.

     Art. 3º Compete às Coordenações da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação auxiliar no processo de resposta a incidentes de segurança cibernética em suas respectivas áreas de competência.

     Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação.

     Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO NEIVA FILHO
Diretor


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 02/07/2026


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/7/2026, Página 6 (Publicação Original)