Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 04/12/2025 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 04/12/2025
Dispõe sobre os prazos e procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2025.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução da Câmara dos Deputados n. 20, de 30/11/1971,
Considerando os prazos e procedimentos legais para o encerramento do exercício financeiro estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, por meio do Manual Siafi, Macrofunção 02.03.18 - Encerramento do Exercício, amparado pela Portaria STN n. 833, de 16/12/2011, resolve:
Art. 1º Todas as unidades administrativas da Casa deverão observar o seguinte cronograma para o encerramento do exercício financeiro junto ao Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade (Defin), de modo a cumprir os prazos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional:
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ATÉ O DIA |
PRAZO FINAL PARA |
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5/12/25 |
Encaminhamento dos processos destinados à emissão de pré-empenhos. |
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ATÉ O DIA |
PRAZO FINAL PARA |
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a) Encaminhamento, pelas unidades administrativas, de informações e documentos comprobatórios de transações que tenham resultado em acréscimos ou decréscimos em bens, créditos a receber ou dívidas a pagar, resultantes ou independentes da execução orçamentária, para os registros contábeis devidos, conforme Portaria DG n. 62, de 27/3/2017. |
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9/12/25 |
Emissão de pré-empenhos. |
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Concessão e prestação de contas de suprimento de fundos concedidos com base no inciso II do art. 2º da Portaria DG n. 363, de 2/12/2014, (despesas de pequeno vulto), além de adiantamentos em geral, incluindo o recolhimento dos saldos remanescentes à Conta Única do Tesouro Nacional. |
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Encaminhamento dos processos ao Defin referentes a débitos consignados ou não em folha de pagamento, inclusive os pagos parceladamente, para fins de registro contábil. |
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a) Encaminhamento dos processos ao Defin com pedidos de emissão de empenhos. |
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23/12/25 |
Manifestação dos responsáveis, por meio do SIGMAS, quanto aos empenhos do presente exercício financeiro que deverão ser anulados. |
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26/12/25 |
Encaminhamento dos processos ao Defin para emissão de ordem de pagamento. |
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a) Manifestação dos responsáveis, com a devida justificativa, por meio do SIGMAS, quanto à necessidade de inscrição dos empenhos do presente exercício financeiro em restos a pagar: - não processados a liquidar; e - não processados em liquidação. |
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30/12/25 |
Emissão de ordens de pagamento. |
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30/12/25 |
Concessão e prestação de contas de suprimento de fundos concedidos com base no inciso I do art. 2º (despesas eventuais, inclusive em viagens) e art. 20 (regime especial) da Portaria DG n. 363, de 2/12/2014. |
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ATÉ O DIA |
PRAZO FINAL PARA |
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2/1/26 |
Indicação, no Siafi, dos empenhos para inscrição em restos a pagar não processados a liquidar e em liquidação. |
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6/1/26 |
Realização de registros contábeis para regularização e ajustes de saldos de bens, créditos a receber e dívidas a pagar. |
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Entrega dos relatórios das comissões de tomadas de contas a que se refere o art. 2º, acompanhados do inventário anual dos bens, à Coordenação de Contabilidade. |
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Encaminhamento dos relatórios das comissões de tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens e valores públicos referidos no art. 2º à Diretoria Administrativa, devidamente visados pelo Diretor da Coordenação de Contabilidade e pelo Diretor do Defin. |
Art. 2º O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade (Defin), por meio da Coordenação de Contabilidade, deverá promover as tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos sob sua guarda, referentes ao presente exercício financeiro, incluindo a elaboração dos respectivos relatórios.
Art. 3º No ato da tomada de contas dos almoxarifados, os responsáveis deverão apresentar o inventário consolidado até a data da realização da tomada de contas, referente ao exercício financeiro.
Art. 4º Sob pena de responsabilização, as unidades administrativas que realizam despesas deverão adotar as providências necessárias para autorização de despesa, emissão e reforço de notas de empenho, conforme a legislação vigente e dentro do prazo fixado no art. 1º.
Art. 5º Os empenhos não liquidados até o final do exercício financeiro corrente serão inscritos em restos a pagar não processados, mediante solicitação justificada, conforme o Decreto n. 93.872, de 23/12/1986, e a Portaria DG n. 75, de 29/3/2012.
§ 1º De acordo com o inciso II do § 3º do art. 167 da Lei n. 15.080 (LDO), de 30/12/2024, e a norma de encerramento do exercício financeiro editada pela STN, a inscrição em restos a pagar não processados deverá segregar os empenhos a liquidar (não exigíveis) dos empenhos em liquidação (exigíveis).
§ 2º Para os fins desta norma, consideram-se:
I - Restos a Pagar não Processados a liquidar: os empenhos de despesa com execução não iniciada até o final do exercício financeiro; e
II - Restos a Pagar não Processados em liquidação: os empenhos de despesa com execução iniciada até o final do exercício financeiro.
§ 3º De acordo com o § 5º do art. 68 do Decreto n. 93.872, de 23/12/1986, considera-se execução iniciada:
I - nos casos de aquisição de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida; e
II - nos casos de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida.
Art. 6º Os responsáveis pelo controle dos saldos das notas de empenho, na forma dos arts. 2º e 3º da Portaria DG n. 75, de 29/3/2012, com as alterações introduzidas pelas Portarias DG n. 295, de 12/12/2023, e n. 215, de 21/8/2024, sob pena de responsabilização, deverão avaliar e se manifestar, por meio do SIGMAS, quanto aos empenhos a liquidar e aos empenhos em liquidação, para fins de inscrição em restos a pagar não processados, bem como indicar os empenhos sujeitos à anulação, dentro dos prazos fixados no art. 1º.
Parágrafo único. A inscrição indevida em restos a pagar ensejará a apresentação de justificativas, nos termos do art. 8º da Portaria DG n. 75, de 29/3/2012.
Art. 7º O Diretor do Defin designará, por meio de portaria, as comissões encarregadas de realizar as tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens e valores públicos, conforme exigência do art. 84 da Lei n. 4.320, de 17/3/1964.
Art. 8º A execução das atividades de encerramento do exercício financeiro será coordenada pelo Diretor da Coordenação de Contabilidade e supervisionada pelo Diretor do Defin.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
GUILHERME BARBOSA BRANDÃO
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/12/2025, Página 5 (Publicação Original)