Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 16/12/2021 - Publicação Original

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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 16/12/2021

Indica as obras e os serviços de engenharia executadas diretamente pela Câmara dos Deputados e consideradas relevantes para o biênio 2021/2022 para a classificação orçamentária no Grupo de Natureza de Despesa 4 (GND 4 - Investimentos.

     O DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO (Detec) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o subitem 1.1 do Anexo VIII do Ato da Mesa nº 140, de 20 de maio de 2014, e

     OBJETIVANDO a conciliação da prática da execução direta de obras e de serviços de engenharia na Câmara dos Deputados com as diretrizes contábeis e orçamentárias da Administração Pública;

     OJETIVANDO O atendimento à recomendação da Secretaria de Controle Interno expressa no Processo nº 127.691/2016, digitalizado sob o nº 476.589/2018;

     OBJETIVANDO a implantação de controles internos de gestão que estabeleçam rotinas e procedimentos formais, sistemáticos e detalhados que garantam o registro dos dados referentes à execução direta de obras e serviços de engenharia na Câmara dos Deputados;

     RESOLVE:

     1. Indicar as seguintes obras e serviços de engenharia em andamento no biênio 2021/2022, consideradas relevantes, para que as quantidades e os valores das ações realizadas, dos materiais consumidos e mão de obra utilizadas nas suas execuções sejam classificadas orçamentariamente no Grupo de Natureza de Despesa 4 (GND 4 - Investimentos), tendo em vista sua capacidade de alterar de forma significativa o potencial de serviço ou benefício econômico dos imóveis da Casa, a fim de permitir a incorporação contábil ao Patrimônio da Câmara dos Deputados:

     I - Plano de Preservação do Edifício Principal - Etapa de Realocação do Gabinete da Presidência (PRESERVA - EP);

     II - Requalificação das instalações e dos gabinetes parlamentares do Edifício Anexo III (REQUALIFICA AIII);

     III - Construção de Pavilhão de Serviços no SAF-Sul;

     IV - Adaptação do primeiro subsolo do CEAM-SIA.

     2. As ações listadas nos incisos I a IV do item 1 são prioritárias para o atingimento das metas e objetivos da Câmara dos Deputados o biênio 2021/2022, e obtiveram anuência da Administração da Câmara.

     3. As ações constantes dos incisos I e II do item 1 estão incluídas no portfólio de projetos estratégicos corporativos aprovados e acompanhados pela Governança da Câmara.

     4. A execução das ações relacionadas nos incisos III e IV do item 1 foram adotadas como premissas e são necessárias para viabilizar a execução da ação constante do inciso II do item 1.

     5. As aprovações para execução das ações referidas nos incisos I a IV do item 1 constarão dos seguintes processos agregadores de informações no sistema e Doc:

     I - PRESERVA - EP: processo nº 692.135/2020;

     II - REQUALIFICA AIII: processo nº 411.474/2019;

     III - Construção de Pavilhão de Serviços no SAF-Sul: processo nº 461.798/2018;

     IV - Adaptação do primeiro subsolo do CEAM-SIA: processo nº 717.722/2021.

     6. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados.

ISMAEL MARQUES GUIMARÃES
Diretor


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 17/12/2021


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/12/2021, Página 23 (Publicação Original)