Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 09/12/2020 - Publicação Original

Veja também:

INSTRUÇÃO Nº 1, DE 09/12/2020

Dispõe sobre os prazos e procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2020.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução da Câmara dos Deputados nº 20, de 30/11/1971,

     Considerando os prazos e procedimentos legais para o encerramento do exercício financeiro estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, por meio do Manual Siafi, Macrofunção 02.03.18 - Encerramento do Exercício, amparado pela Portaria STN nº 833, de 16/12/2011, RESOLVE:

     Art. 1º Será observado por todas as unidades administrativas da Casa, junto ao Defin, o seguinte cronograma para o encerramento do exercício financeiro, de modo que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional:

ATÉ O DIA

PRAZO FINAL PARA

14/12/20

· concessão de suprimento de fundos e adiantamentos em geral.

 

15/12/20

· apresentação de prestação de contas de suprimento de fundos ou de outros adiantamentos, incluindo o recolhimento dos saldos remanescentes à Conta Única do Tesouro Nacional.

 

 

 

 

 

 

17/12/20

· encaminhamento de processos destinados à emissão de préempenhos.


· encaminhamento pelo Departamento Técnico de informações sobre obras concluídas no exercício e sobre as que ainda se encontram em andamento para providências por parte do Defin e do Departamento de Material e Patrimônio.


· encaminhamento, por parte de unidades administrativas da Casa, de informações e documentos comprobatórios de transações que tenham resultado em acréscimos ou decréscimos em bens, créditos a receber ou dívidas a pagar, resultantes ou independentes da execução orçamentária, para os registros contábeis devidos, conforme Portaria DG nº 62, de 27/3/2017

 

 

 

18/12/20

· manifestação dos responsáveis, por meio do SIGMAS (Sistema de Gestão de Material e Serviço), quanto à necessidade de reforço de empenhos.

 

· encaminhamento de processos referentes a débitos consignados ou não em folha de pagamento, inclusive os pagos parceladamente, para fins de registro contábil.

 

21/12/20

· encaminhamento, por parte dos responsáveis pela guarda de material de consumo em estoque, do inventário consolidado referente ao exercício financeiro ao Definº

22/12/20

· encaminhamento dos processos ao Defin com pedidos de emissão de empenhos.

 

 

 

 

23/12/20

· manifestação dos responsáveis, por meio do SIGMAS, quanto ao desbloqueio dos saldos de restos a pagar não processados a liquidar e restos a pagar não processados em liquidação dos empenhos com data de emissão até 31/12/2018.

 

· manifestação dos responsáveis, por meio do SIGMAS, quanto aos empenhos do presente exercício financeiro que deverão ser anulados.

 

· emissão de pré-empenhos.

28/12/20

· encaminhamento de processos destinados a pagamento.

 

 

 

 

 

 

30/12/20

· manifestação dos responsáveis, com a devida justificativa, por meio do SIGMAS, quanto à necessidade de inscrição dos empenhos do presente exercício financeiro em restos a pagar:

 

         · não processados a liquidar; e
        
· não processados em liquidação.

 

· emissão de ordens bancárias.

 

· recolhimento de consignações e tributos.

 

· emissão e reforço de empenhos.

 

· desbloqueio dos saldos de restos a pagar não processados a liquidar e restos a pagar não processados em liquidação bloqueados.

 

 

06/01/21

· efetuação dos registros contábeis referentes à regularização e aos ajustes de saldos relativos a bens, créditos a receber e dívidas a pagar.

 

· indicação, no Siafi, dos empenhos para inscrição em restos a pagar não processados a liquidar e em liquidação.

     Art. 2º Em caráter excepcional, visando evitar a disseminação da COVID-19, ficam dispensadas as tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos sob sua guarda, referentes ao presente exercício financeiro.

     § 1º Os responsáveis pela guarda de material de consumo em estoque deverão encaminhar ao Defin, via sistema eDoc, até o dia 21/12/2020, o inventário consolidado referente ao exercício financeiro e declaração atestando que os saldos apresentados nos inventários finais de 2020 correspondem à posição física e financeira do Almoxarifado.

     § 2º Constará ainda na supracitada declaração que, surgindo qualquer situação que possa vir a afetar a regular guarda dos materiais, será prontamente informada ao Defin, que adotará as ações que se fizerem necessárias.

     Art. 3º Sob pena de responsabilização, as unidades administrativas que realizam despesas deverão tomar as providências necessárias à autorização de despesa, à emissão e ao reforço de notas de empenho, conforme a legislação vigente, dentro do prazo fixado no art. 1º.

     Art. 4º Os empenhos não liquidados até o final do exercício financeiro corrente serão inscritos em restos a pagar não processados, mediante solicitação justificada e de acordo com o disposto no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, e Portaria DG nº 75, de 29/3/2012.

     § 1º De acordo com o inciso II do § 4º do art. 143 da Lei nº 13.898 (LDO), de 11/11/2019, e a norma de encerramento do exercício financeiro editada pela STN, a inscrição em restos a pagar não processados deverá segregar os empenhos a liquidar dos empenhos em liquidação.

     § 2º Consideram-se para efeito desta norma:

     I - Restos a Pagar não Processados a liquidar: os empenhos de despesa com execução não iniciada até o final do exercício financeiro; e

     II - Restos a Pagar não Processados em liquidação: os empenhos de despesa com execução iniciada até o final do exercício financeiro.

     § 3º De acordo com o § 5º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, considera-se execução iniciada:

     I - nos casos de aquisição de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida; e

     II - nos casos de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida.

     Art. 5º Os responsáveis elencados no art. 2º da Portaria DG nº 75, de 29/3/2012, sob pena de responsabilização, se manifestarão, por meio do SIGMAS, quanto aos empenhos a liquidar e empenhos em liquidação para fins de inscrição em restos a pagar não processados, bem como apontarão os empenhos sujeitos à anulação, dentro do prazo fixado no art. 1º.

     Parágrafo único. A inscrição indevida em restos a pagar ensejará a apresentação de justificativas, nos termos do art. 8º da Portaria DG nº 75, de 29/3/2012.

     Art. 6º A execução das atividades de encerramento do exercício financeiro será coordenada pelo Diretor da Coordenação de Contabilidade e supervisionada pelo Diretor do Defin.

     Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos por esta DiretoriaGeral.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 09/12/2020


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/12/2020, Página 8 (Publicação Original)