Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 2, DE 02/12/2019 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 2, DE 02/12/2019
Dispõe sobre os prazos e procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2019.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução da Câmara dos Deputados nº 20, de 30/11/1971,
Considerando os prazos e procedimentos legais para o encerramento do exercício financeiro estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, por meio do Manual Siafi, Macrofunção 02.03.18 - Encerramento do Exercício, amparado pela Portaria STN nº 833, de 16/12/2011, RESOLVE:
Art. 1º Será observado por todas as unidades administrativas da Casa, junto ao Defin, o seguinte cronograma para o encerramento do exercício financeiro, de modo que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional:
ATÉ O DIA |
PRAZO FINAL PARA |
06/12/19 |
*encaminhamento de processos destinados à emissão de pré-empenhos. |
10/12/19 |
*concessão de suprimento de fundos e adiantamentos em geral. |
13/12/19 |
*apresentação de prestação de contas de suprimento de fundos ou de outros adiantamentos, incluindo o recolhimento dos saldos remanescentes à Conta Única do Tesouro Nacional. *emissão de pré-empenhos. |
20/12/19 |
*encaminhamento dos processos ao Defin com pedidos de emissão de empenhos. *manifestação dos responsáveis, por meio do SIGMAS (Sistema de Gestão de Material e Serviço), quanto à necessidade de reforço de empenhos. *realização das tomadas de contas dos supervisores de almoxarifado. |
26/12/19 |
*manifestação dos responsáveis, por meio do SIGMAS, quanto ao desbloqueio dos saldos de restos a pagar não processados a liquidar e restos a pagar não processados em liquidação dos empenhos com data de emissão até 31/12/2017. |
27/12/19 |
*encaminhamento de processos destinados a pagamento. |
30/12/19 |
*manifestação dos responsáveis, com a devida justificativa, por meio do SIGMAS, quanto à necessidade de inscrição dos empenhos do presente exercício financeiro em restos a pagar:
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6/1/20 |
*efetuação dos registros contábeis referentes à regularização e aos ajustes de saldos relativos a bens, créditos a receber e dívidas a pagar.
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10/1/20 |
*entrega dos relatórios das comissões de tomadas de contas a que se refere o art. 2º, acompanhados do inventário anual dos bens, à Coordenação de Contabilidade. |
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*encaminhamento dos relatórios das comissões de tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens e valores públicos referidos no art. 2º à Diretoria Administrativa, devidamente visados pelo Diretor da Coordenação de Contabilidade e pelo Diretor do Defin. |
Art. 2º O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade - Defin, por meio da Coordenação de Contabilidade, deverá promover as tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos sob sua guarda, referentes ao presente exercício financeiro, incluindo a elaboração dos respectivos relatórios.
Art. 3º No ato da tomada de contas dos almoxarifados, os supervisores deverão apresentar o inventário consolidado até a data da realização da tomada de contas, referente ao exercício financeiro.
Art. 4º Sob pena de responsabilização, as unidades administrativas que realizam despesas deverão tomar as providências necessárias à autorização de despesa, à emissão e ao reforço de notas de empenho, conforme a legislação vigente, dentro do prazo fixado no art. 1º.
Art. 5º Os empenhos não liquidados até o final do exercício financeiro corrente serão inscritos em restos a pagar não processados, mediante solicitação justificada e de acordo com o disposto no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, e Portaria DG nº 75, de 29/3/2012.
§ 1º De acordo com o inciso II do § 4º do art. 143 da Lei nº 13.898 (LDO), de 11/11/2019, e a norma de encerramento do exercício financeiro editada pela STN, a inscrição em restos a pagar não processados deverá segregar os empenhos a liquidar dos empenhos em liquidação.
§ 2º Consideram-se para efeito desta norma:
I - Restos a Pagar não Processados a liquidar: os empenhos de despesa com execução não iniciada até o final do exercício financeiro; e
II - Restos a Pagar não Processados em liquidação: os empenhos de despesa com execução iniciada até o final do exercício financeiro.
§ 3º De acordo com o § 5º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, considera-se execução iniciada:
I - nos casos de aquisição de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida; e
II - nos casos de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida.
Art. 6º Os responsáveis elencados no art. 2º da Portaria DG nº 75, de 29/3/2012, sob pena de responsabilização, se manifestarão, por meio do SIGMAS, quanto aos empenhos a liquidar e empenhos em liquidação para fins de inscrição em restos a pagar não processados, bem como apontarão os empenhos sujeitos à anulação, dentro do prazo fixado no art. 1º.
Parágrafo único. A inscrição indevida em restos a pagar ensejará a apresentação de justificativas, nos termos do art. 8º da Portaria DG nº 75, de 29/3/2012.
Art. 7º O Diretor do Defin designará, por meio de portaria, as comissões encarregadas de realizar as tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens e valores públicos, conforme exigência do art. 84 da Lei nº 4.320, de 17/3/1964.
Art. 8º A execução das atividades de encerramento do exercício financeiro será coordenada pelo Diretor da Coordenação de Contabilidade e supervisionada pelo Diretor do Defin.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/12/2019, Página 3784 (Publicação Original)