Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 13/09/2019 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 13/09/2019
Altera a Instrução nº 1, de 2006, do Diretor-Geral, que estabelece critérios para inclusão de dependentes junto ao Departamento de Pessoal.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 1971, considerando a necessidade de atualização do valor de rendimento, para fins de caracterização de dependência econômica, RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 4º da Instrução nº 1, de 2006, desta Diretoria-Geral, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Para a caracterização da dependência econômica, exigida nos itens IV a IX do artigo 2º, é necessário que o dependente não perceba rendimento superior a R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais).
......................................................." (NR)
Art. 1º O caput do artigo 4º da Instrução nº 1, de 2006, desta Diretoria-Geral, passa a vigorar com a seguinte redação:
......................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 16/09/2019
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/9/2019, Página 3073 (Publicação Original)