Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 2, DE 13/03/2018 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 2, DE 13/03/2018
Altera a instrução nº 3 de 25 de novembro de 2013 que disciplina a concessão de acesso remoto à rede de dados e adota outras providências.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º combinado com o item 1, alíneas a, c e e, do Anexo VI, todos do Ato da Mesa nº 215 de 6 de dezembro de 2017, RESOLVE:
CONSIDERANDO que toda classificação de informação deve conter um prazo de sigilo, ou mesmo, um evento que determine o seu término, de acordo com o art. 19, caput e §º 1º, combinado com o art. 24, inciso IV, todos do Ato da Mesa nº 45 de 16 de julho de 2012; e
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao princípio da eficiência administrativa, exposto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, com a unificação das redações dos termos de confidencialidade relativos aos contratos para aquisição de bens e serviços de TI, celebrados pela Câmara dos Deputados, e o existente para acesso aos seus dados por terceiros, constante da Instrução nº 3/2013 do Cenin.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a cláusula sexta do Anexo II da Instrução nº 3/CENIN de 25/11/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor a partir da data de sua assinatura, ou caso o acesso aos dados esteja concedido para possibilitar a execução de um contrato, a partir da data de assinatura desse contrato, e enquanto perdurar a natureza sigilosa ou restrita da informação, inclusive após a cessação da razão que ensejou o acesso à informação." (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados.
Em 13/03/2018.
SEBASTIÃO NEIVA FILHO
Diretor
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/3/2018, Página 763 (Publicação Original)