Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 2, DE 13/12/2018 - Publicação Original

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INSTRUÇÃO Nº 2, DE 13/12/2018

Dispõe sobre a elaboração da prestação de contas anual da Câmara dos Deputados referente ao exercício financeiro de 2018.

     O Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, considerando a necessidade de preparação da prestação de contas anual, conforme as disposições estabelecidas pelo Tribunal de Contas por meio da Instrução Normativa nº 63, de 1º de setembro de 2010, e de regulamentações posteriores, e visando assegurar maior eficiência e celeridade à elaboração do processo de prestação de contas no âmbito da Câmara dos Deputados, RESOLVE:

     Art. 1º Para efeitos desta Instrução, observando a Decisão Normativa - TCU nº 170, de 2018, entende-se por prestação de contas anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados a elaboração:

     I - do relatório de gestão;

     II - do relatório da área de correição;

     III - do rol de responsáveis; e

     IV - das demais informações demandadas pelo TCU que, embora não integrem o relatório de gestão, são necessárias para a atuação daquele Tribunal.

     Art. 2º Nos termos dos arts. 84 da Lei nº 4.320, de 1964; 81 e 82, § 1º, do Decreto-Lei nº 200, de 1967, e 191, inciso VIII, da Resolução CD nº 20, de 1971, ficam o Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade - Defin e a Assessoria de Projetos e Gestão - Aproge, responsáveis por promoverem a elaboração da prestação de contas anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados, referente ao presente exercício financeiro, de forma a permitir que esta Casa cumpra os prazos estabelecidos pelo TCU.

     Art. 3º Deverá ser observado por todas as unidades administrativas da Casa o seguinte cronograma:

ATÉ O DIA

PRAZO FINAL PARA

 

 

15.1.19


encaminhamento aos Escritórios Setoriais de Gestão Estratégica (ESGEs), por parte dos órgãos notificados pela Diretoria-Geral, das informações necessárias à elaboração do relatório de gestão, referente ao exercício financeiro de 2018, e, se for o caso, das informações a que se refere o inciso IV do art. 1º.

 

 

23.1.19


encaminhamento ao Escritório Corporativo de Gestão Estratégica (ECGE), por parte dos ESGEs, das informações necessárias à elaboração do relatório de gestão, referente ao exercício financeiro de 2018, e, se for o caso, das informações a que se refere o inciso IV do art. 1º.

 

 

31.1.19


encaminhamento ao Defin, por parte do ECGE, das informações necessárias à elaboração do relatório de gestão, referente ao exercício financeiro de 2018, e, se for o caso, das informações a que se refere o inciso IV do art. 1º.

 

14.3.19


encaminhamento da prestação de contas anual a que se refere o art. 1º à Diretoria-Geral pelo Definº

 

29.3.19


encaminhamento da prestação de contas anual a que se refere o art. 1º ao TCU pelo Definº

 

29.4.19


disponibilização, para consulta pública na internet, do relatório de gestão.

 
     Art. 4º O Diretor do Defin designará, por meio de portaria, a comissão encarregada de preparar a prestação de contas anual a que se refere o art. 1º.

     Parágrafo único. Pela execução dos trabalhos, será oportunamente analisado pela Diretoria-Geral se o servidor designado para integrar a comissão mencionada no caput fará jus à retribuição pecuniária determinada pelo inciso I do § 2º do art. 1º da Portaria DG nº 205, de 12.7.2010.

     Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.

     Em 13/12/2018.

LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 14/12/2018


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/12/2018, Página 3156 (Publicação Original)