Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 2, DE 13/12/2018 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 2, DE 13/12/2018
Dispõe sobre a elaboração da prestação de contas anual da Câmara dos Deputados referente ao exercício financeiro de 2018.
O Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, considerando a necessidade de preparação da prestação de contas anual, conforme as disposições estabelecidas pelo Tribunal de Contas por meio da Instrução Normativa nº 63, de 1º de setembro de 2010, e de regulamentações posteriores, e visando assegurar maior eficiência e celeridade à elaboração do processo de prestação de contas no âmbito da Câmara dos Deputados, RESOLVE:
Art. 1º Para efeitos desta Instrução, observando a Decisão Normativa - TCU nº 170, de 2018, entende-se por prestação de contas anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados a elaboração:
I - do relatório de gestão;
II - do relatório da área de correição;
III - do rol de responsáveis; e
IV - das demais informações demandadas pelo TCU que, embora não integrem o relatório de gestão, são necessárias para a atuação daquele Tribunal.
Art. 2º Nos termos dos arts. 84 da Lei nº 4.320, de 1964; 81 e 82, § 1º, do Decreto-Lei nº 200, de 1967, e 191, inciso VIII, da Resolução CD nº 20, de 1971, ficam o Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade - Defin e a Assessoria de Projetos e Gestão - Aproge, responsáveis por promoverem a elaboração da prestação de contas anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados, referente ao presente exercício financeiro, de forma a permitir que esta Casa cumpra os prazos estabelecidos pelo TCU.
Art. 3º Deverá ser observado por todas as unidades administrativas da Casa o seguinte cronograma:
ATÉ O DIA |
PRAZO FINAL PARA |
15.1.19 |
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23.1.19 |
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31.1.19 |
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14.3.19 |
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29.3.19 |
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29.4.19 |
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Art. 4º O Diretor do Defin designará, por meio de portaria, a comissão encarregada de preparar a prestação de contas anual a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. Pela execução dos trabalhos, será oportunamente analisado pela Diretoria-Geral se o servidor designado para integrar a comissão mencionada no caput fará jus à retribuição pecuniária determinada pelo inciso I do § 2º do art. 1º da Portaria DG nº 205, de 12.7.2010.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Em 13/12/2018.
LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/12/2018, Página 3156 (Publicação Original)