Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 2, DE 30/11/2017 - Publicação Original

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INSTRUÇÃO Nº 2, DE 30/11/2017

Dispõe sobre a elaboração da prestação de contas anual da Câmara dos Deputados referente ao exercício financeiro de 2017.

     O Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

     Considerando a necessidade de preparação da prestação de contas anual, conforme as disposições estabelecidas pelo Tribunal de Contas por meio da Instrução Normativa nº 63, de 1º de setembro de 2010, e de regulamentações posteriores, e

     Visando assegurar maior eficiência e celeridade à elaboração do processo de prestação de contas no âmbito da Câmara dos Deputados,

     RESOLVE:

     Art. 1º Para efeitos desta Instrução, entende-se por prestação de contas anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados a elaboração:

     I - do relatório de gestão, conforme conteúdo, formato e prazo estabelecidos pela Decisão Normativa - TCU nº 161, de 2017;

     II - do relatório da área de correição;

     III - do rol de responsáveis, observado o disposto na Instrução Normativa nº 63, de 2010, e na Decisão Normativa - TCU nº 161, de 2017; e

     IV - das demais informações demandadas pelo TCU que, embora não integrem o relatório de gestão, são necessárias para a atuação daquele Tribunal.

     Art. 2º Nos termos dos arts. 84 da Lei nº 4.320, de 1964; 81 e 82, § 1º, do Decreto-Lei nº 200, de 1967, e 191, inciso VIII, da Resolução CD nº 20, de 1971, fica o Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade - Defin, por meio da Coordenação de Contabilidade e da Coordenação de Administração Financeira, responsável por promover a elaboração da prestação de contas anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados, referente ao presente exercício financeiro, de forma a permitir que esta Casa cumpra os prazos estabelecidos pelo TCU.

     Art. 3º Deverá ser observado por todas as unidades administrativas da Casa o seguinte cronograma:

ATÉ O DIA

PRAZO FINAL PARA

 

 

 

16.1.18

 

*encaminhamento aos Escritórios Setoriais de Gestão Estratégica (ESGEs), por parte dos órgãos notificados pela Diretoria-Geral, das informações necessárias à elaboração do relatório de gestão, referente ao exercício financeiro de 2017, e, se for o caso, das informações a que se refere o inciso IV do art. 1º.

 

 

24.1.18

 

*encaminhamento ao Escritório Corporativo de Gestão Estratégica (ECGE), por parte dos ESGEs, das informações necessárias à elaboração do relatório de gestão, referente ao exercício financeiro de 2017, e, se for o caso, das informações a que se refere o inciso IV do art. 1º.

 

 

24.1.18

 

*encaminhamento ao Defin, via sistema Pró-Contas, por parte dos órgãos notificados pela Diretoria-Geral, das informações necessárias à elaboração do relatório da área de correição e do rol de responsáveis.

 

 

2.2.18

 

*encaminhamento ao Defin, por parte do ECGE, das informações necessárias à elaboração do relatório de gestão, referente ao exercício financeiro de 2017, e, se for o caso, das informações a que se refere o inciso IV do art. 1º.

 

19.3.18

 

*encaminhamento da prestação de contas anual a que se refere o art. 1º à Diretoria-Geral pelo Definº

 

27.3.18

 

*encaminhamento da prestação de contas anual a que se refere o art. 1º ao TCU pelo Definº

 

27.4.18

 

*disponibilização, para consulta pública na internet, do relatório de gestão.

 
     Art. 4º O Diretor do Defin designará, por meio de portaria, a comissão encarregada de preparar a prestação de contas anual a que se refere o art. 1º.

     § 1º Pela execução dos trabalhos, o servidor designado para integrar a comissão mencionada no caput fará jus à retribuição pecuniária determinada pelo inciso I do § 2º do art. 1º da Portaria DG nº 205, de 12.7.2010.

     § 2º A preparação do processo de prestação de contas anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados será coordenada pelo Diretor da Coordenação de Contabilidade e supervisionada pelo Diretor do Definº

     Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.

     Em 30/11/2017.

LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 30/11/2017


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/11/2017, Página 3538 (Publicação Original)