Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 30/11/2017 - Publicação Original

Veja também:

INSTRUÇÃO Nº 1, DE 30/11/2017

Dispõe sobre os prazos e procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2017.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução da Câmara dos Deputados nº 20, de 30/11/1971,

     Considerando os prazos e procedimentos legais para o encerramento do exercício financeiro estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, por meio do Manual Siafi, Macrofunção 02.03.18 - Encerramento do Exercício, amparado pela Portaria STN nº 833, de 16/12/2011, RESOLVE:

     Art. 1º Será observado por todas as unidades administrativas da Casa, junto ao Defin, o seguinte cronograma para o encerramento do exercício financeiro, de modo que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional:

ATÉ O DIA

PRAZO FINAL PARA



8/12/17


*concessão de suprimento de fundos e adiantamentos em geral.


*encaminhamento de processos destinados à emissão de pré-empenhos.

 

13/12/17


*apresentação de prestação de contas de suprimento de fundos ou de outros adiantamentos, incluindo o recolhimento dos saldos remanescentes à Conta Única do Tesouro Nacional.


15/12/17


*emissão de pré-empenhos.

 

 

 

 

22/12/17


*encaminhamento de processos para emissão ou reforço de notas de empenho;

*encaminhamento de processos referentes a débitos consignados ou não em folha de pagamento, inclusive os pagos parceladamente, para fins de registro contábil; e

*realização das tomadas de contas dos supervisores de almoxarifado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

28/12/17


*encaminhamento de processos destinados a pagamento;

*encaminhamento de relação de empenhos do presente exercício financeiro para inscrição de restos a pagar não processados a liquidar;

*encaminhamento de relação de empenhos do presente exercício financeiro para inscrição de restos a pagar não processados em liquidação;

*encaminhamento de relação de empenhos do presente exercício financeiro para anulação;

 

* encaminhamento, por parte de unidades administrativas da Casa, de informações e documentos comprobatórios de transações que tenham resultado em acréscimos ou decréscimos em bens, direitos a receber ou dívidas a pagar, resultantes ou independentes da execução orçamentária, para os registros contábeis devidos, inclusive o encaminhamento pelo Departamento Técnico de informações sobre obras concluídas no exercício e sobre as que ainda se encontram em andamento para providências por parte do DEFIN e do Departamento de Material e Patrimônio.

 

29/12/17

 

*emissão de ordens bancárias.

 

*recolhimento de consignações e tributos.

 

4/1/18

 

*efetuação dos registros contábeis referentes à regularização e aos ajustes de saldos relativos a bens, créditos a receber e débitos a pagar.

 

9/1/18

 

*entrega dos relatórios das comissões de tomadas de contas a que se refere o art. 1º, acompanhados do inventário anual dos bens, ao Diretor da Coordenação de Contabilidade.

 

 

30/1/18

 

*encaminhamento dos relatórios das comissões de tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens e valores públicos referidos no art. 1º à Diretoria Administrativa, devidamente visados pelo Diretor da Coordenação de Contabilidade e pelo Diretor do Definº

     Art. 2º O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade - Defin, por meio da Coordenação de Contabilidade, deverá promover as tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos sob sua guarda, referentes ao presente exercício financeiro, incluindo a elaboração dos respectivos relatórios.

     Art. 3º No ato da tomada de contas dos almoxarifados, os supervisores deverão apresentar o inventário consolidado do exercício financeiro findo.

     Parágrafo único. Os materiais e bens adquiridos neste ano, que não derem entrada nos almoxarifados até 15/12/2017, serão incluídos no inventário do próximo exercício.

     Art. 4º Sob pena de responsabilização, as unidades administrativas que realizam despesas deverão encaminhar os processos para a competente autorização e emissão ou reforço das respectivas notas de empenho, conforme a legislação vigente, dentro do prazo fixado no art. 1º.

     Art. 5º Os empenhos não liquidados até o final do exercício financeiro corrente serão inscritos em restos a pagar não processados, de acordo com o disposto no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, e Portaria DG nº 75, de 29/3/2012.

     § 1º De acordo com o inciso II do § 4º do art. 145 da Lei nº 13.408, de 26/12/2016, e a norma de encerramento do exercício financeiro editada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, a inscrição em restos a pagar não processados deverá segregar os empenhos a liquidar dos empenhos em liquidação.

     § 2º Consideram-se para efeito desta norma:

     I - Restos a Pagar não Processados em liquidação: os empenhos de despesa com execução iniciada até o final do exercício financeiro; e

     II - Restos a Pagar não Processados a liquidar: os empenhos de despesa com execução não iniciada até o final do exercício financeiro.

     § 3º De acordo com o § 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, considera-se execução iniciada:

     I - nos casos de aquisição de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida; e

     II - nos casos de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida.

     Art. 6º Os responsáveis elencados no art. 2º da Portaria DG nº 75, de 29/3/2012, sob pena de responsabilização, identificarão os empenhos a liquidar e os empenhos em liquidação para fins de inscrição em restos a pagar não processados, bem como apontarão os empenhos sujeitos à anulação.

     Parágrafo único. A inscrição indevida em restos a pagar ensejará a apresentação de justificativas, nos termos do art. 8º da Portaria DG nº 75, de 29/3/2012.

     Art. 7º O Diretor do Defin designará, por meio de portaria, as comissões encarregadas de realizar as tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens e valores públicos, conforme exigência do art. 84 da Lei nº 4.320, de 17/3/1964.

     §1º Pela execução dos trabalhos, o servidor designado para integrar as comissões mencionadas no caput fará jus à retribuição pecuniária determinada pelo inciso I do § 2º do art. 1º da Portaria DG nº 205, de 12/7/2010.

     §2º A execução das tomadas de contas dos agentes responsáveis será coordenada pelo Diretor da Coordenação de Contabilidade e supervisionada pelo Diretor do Definº

     Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.

     Em 30/11/2017.

LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 30/11/2017


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/11/2017, Página 3535 (Publicação Original)