Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 13/03/2017 - Publicação Original

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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 13/03/2017

Institui o Processo Fornecer Software de Prateleira como processo organizacional.

     O DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Resolução da Câmara dos Deputados nº 16, de 21 de janeiro de 1997, combinado com os incisos I, II e IV, todos do art. 253 da Resolução da Câmara dos Deputados nº 20, de 30 de novembro de 1971, e

     Considerando que a formalização de processos de trabalho baseados nas melhores práticas de Gerenciamento de Serviços de TI, em especial o processo de Gestão de Ativo de Software, como o ITIL - Information Technology Infrastructure Library e a norma internacional ISO/IEC 19770-1:2012 colaboram para a redução de custos e melhoria da qualidade dos produtos e serviços do domínio da Tecnologia da Informação;

     Considerando o Decreto-lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, Art. 184, que trata de violação direito de autor de obra literária, científica ou artística;

     Considerando a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País e dá outras providências;

     Considerando Lei nº 10.695, de 1º de julho de 2003, que trata dos crimes contra a propriedade intelectual, violação de direito autoral;

     RESOLVE:

     Art. 1º Fica instituído o Processo Fornecer Software de Prateleira para o Centro de Informática da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º Para os fins desta Instrução, entende-se como:

     Software de Prateleira: programa de computador produzido em larga escala de maneira uniforme e colocado no mercado para aquisição por qualquer interessado sob a forma de cópias múltiplas;

     Art. 3º São objetivos do Processo Fornecer Software de Prateleira:

     I - Evitar o desperdício na aquisição e renovação de licenças, centralizando as demandas referentes a um mesmo software; e

     II - Manter cada instalação de software regular, ou seja, respaldada por uma licença adquirida.

     Art. 4º O Processo Fornecer Software de Prateleira será coordenado por um gerente, com o auxílio de servidores das Coordenações do Centro de Informática.

     Parágrafo único. Ordem de Serviço do Centro de Informática designará o gerente do Processo Fornecer Software de Prateleira.

     Art. 5º Compete ao gerente do Processo Fornecer Software de Prateleira:

     I - Propor políticas, procedimentos, modelos, rotinas e melhorias com vistas a sua plena eficiência, eficácia, operacionalidade e qualidade;

     II - Coordenar a elaboração e aplicação das alterações no processo;

     III - Divulgar o processo;

     IV - Prestar apoio consultivo e colaborar na capacitação de pessoas;

     V - Tratar eventuais conflitos e restrições que ameacem a correta aplicação das práticas recomendadas;

     VI - Promover a desinstalação de software com licença não regular;

     VII - Propor o remanejamento de licença de software instalado e sem uso por mais de 180 dias corridos.

     VIII - Apurar os indicadores do processo.

     Art. 6º Cabe ao demandante de software centralizar as demandas, devidamente justificadas, por produtos de software dos usuários lotados na unidade organizacional que representa junto ao Centro de Informática, levando em conta, a utilização das licenças já existentes e observando os princípios da eficiência, economicidade e racionalidade.

     Art. 7º Compete aos Diretores de Coordenação do Centro de Informática fazer com que seus subordinados observem as disposições do Processo Fornecer Software de Prateleira nos trabalhos e tarefas sob sua responsabilidade ou coordenação.

     Art. 8º O Processo Fornecer Software de Prateleira deverá estar amplamente disponível a todos os colaboradores do Centro de Informática mediante sítio próprio no portal corporativo.

     Art. 9º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 13/03/2017.

SEBASTIÃO NEIVA FILHO
Diretor


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 13/03/2017


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/3/2017, Página 833 (Publicação Original)