Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 3, DE 25/11/2016 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 3, DE 25/11/2016
Dispõe sobre a elaboração da tomada de contas anual da Câmara dos Deputados referente ao exercício financeiro de 2016.
O Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
Considerando a necessidade de preparação da tomada de contas anual, conforme as disposições estabelecidas pelo Tribunal de Contas por meio da Instrução Normativa nº 63, de 1º de setembro de 2010, e de regulamentações posteriores, e
Visando assegurar maior eficiência e celeridade à elaboração do processo de tomada de contas no âmbito da Câmara dos Deputados, RESOLVE:
Art. 1º Para efeitos desta Instrução, entende-se por tomada de contas anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados a elaboração:
I - do relatório de gestão, conforme conteúdo, formato e prazo estabelecidos pela Decisão Normativa TCU nº 154, de 19 de outubro de 2016;
II - do relatório da área de correição;
III - do rol de responsáveis, observado o disposto na Instrução Normativa nº 63, de 2010, e na Decisão Normativa TCU nº 154, de 2016; e
IV - de outras informações suplementares demandadas pelo TCU que, embora não integrem o relatório de gestão, são necessárias para a atuação daquele Tribunal.
Art. 2º O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade - Defin, por meio da Coordenação de Contabilidade e da Coordenação de Administração Financeira, deverá promover a elaboração da tomada de contas anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados, referente ao presente exercício financeiro, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos estabelecidos pelo TCU.
Art. 3º Deverá ser observado por todas as unidades administrativas da Casa, junto ao Defin, o seguinte cronograma:
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ATÉ O DIA |
PRAZO FINAL PARA |
31.1.17 *encaminhamento ao Defin, por parte dos órgãos notificados pela Diretoria-Geral, das informações necessárias à elaboração do relatório de gestão, referente ao exercício financeiro de 2016, e das informações a que se refere o inciso IV do art. 1º.
24.2.17 *encaminhamento ao Defin, via sistema Pró-Contas, por parte dos órgãos notificados pela Diretoria-Geral, das informações necessárias à elaboração das peças de que tratam os incisos II e III do art. 1º.
20.3.17 *encaminhamento, pelo Defin, da tomada de contas anual a que se refere o art. 1º à Diretoria-Geral.
31.3.17 *encaminhamento da tomada de contas anual a que se refere o art. 1º ao TCU pelo Definº
28.4.17 *disponibilização, para consulta pública na internet, do relatório de gestão.
Art. 4º O Diretor do Defin designará, por meio de portaria, a comissão encarregada de preparar a tomada de contas anual a que se refere o art. 1º.
§ 1º Pela execução dos trabalhos, o servidor designado para integrar a comissão mencionada no caput fará jus à retribuição pecuniária determinada pelo inciso I do § 2º do art. 1º da Portaria DG nº 205, de 12.7.2010.
§ 2º A preparação do processo de tomada de contas anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados será coordenada pelo Diretor da Coordenação de Contabilidade e supervisionada pelo Diretor do Definº
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Em 25/11/2016.
LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/11/2016, Página 3488 (Publicação Original)