Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 22/02/2016 - Publicação Original

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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 22/02/2016

Altera o artigo 4º da Instrução nº 1, de 2006, do Diretor-Geral.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 1971, considerando a necessidade de atualização de valor de rendimento, para fins de caracterização de dependência econômica, RESOLVE:

     Art. 1º O artigo 4º da Instrução nº 1, de 2006, desta Diretoria-Geral, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Para a caracterização da dependência econômica, exigida nos itens IV a IX do artigo 2º, é necessário que o dependente não perceba rendimento superior a R$ 1.000,00 (mil reais). § 1º O recebimento de valores provenientes de bolsa de estudo ou de estágio não descaracteriza a dependência econômica. § 2º Tratando-se de pai e mãe e vigente o vínculo conjugal, para a caracterização da dependência econômica, a soma da remuneração dos 2 (dois) dependentes não poderá ser superior ao dobro do valor definido no caput."

     Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 22/02/2016.

RÔMULO DE SOUSA MESQUITA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/02/2016


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/2/2016, Página 479 (Publicação Original)