Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 3, DE 27/01/2015 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 3, DE 27/01/2015
Institui processo organizacional para gerenciamento do catálogo de serviços de Tecnologia da Informação no domínio das atribuições e responsabilidades do Centro de Informática da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, da Resolução da Câmara dos Deputados nº 16, de 21 de janeiro de 1997, combinado com os incisos I, II e IV, todos do art. 253 da Resolução da Câmara dos Deputados nº 20, de 30 de novembro de 1971, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o processo de Gerenciamento do Catálogo de Serviços para o Centro de Informática na Câmara dos Deputados.
§ 1º Entende-se como serviço um conjunto de recursos providos pela infraestrutura de TIC do Centro de Informática da Câmara dos Deputados que atendam às necessidades e suportem os objetivos estratégicos da Casa, sendo percebidos como um todo coerente pelas áreas de negócio e pela Sociedade.
§ 2º O Catálogo de Serviços de TIC descreve os serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação oferecidos pelo Centro de Informática aos demais órgãos da Câmara dos Deputados.
§ 3º O processo visa atingir os seguintes objetivos:
I - Garantir que o catálogo de serviços seja a fonte central de informações sobre os serviços de TIC entregues pelo Centro de Informática;
II - Assegurar a manutenção de informações precisas acerca dos serviços em produção;
III - Possibilitar uma visão exata e consistente dos serviços de TIC em uso na Câmara dos Deputados.
Art. 2º O processo de gerenciamento do catálogo de serviços será coordenado por um gerente.
Parágrafo único. Ordem de Serviço do Centro de Informática designará o gerente do processo.
Art. 3º Compete ao gerente do processo de gerenciamento do catálogo de serviços:
I - Estabelecer políticas, procedimentos, modelos, rotinas e melhorias com vistas em sua plena eficiência, eficácia, operacionalidade e qualidade;
II - Coordenar a elaboração e aplicação das alterações no processo;
III - Evoluir e divulgar o processo;
IV - Prestar apoio consultivo e colaborar na capacitação de pessoas;
V - Tratar eventuais conflitos e restrições que ameacem a correta aplicação das práticas recomendadas;
VI - Apurar os indicadores de desempenho do processo.
VII - Zelar pela qualidade das informações do catálogo de serviço e as vinculações com itens de configuração.
VIII - Manter o sitio e documentações relacionadas ao processo atualizados.
Art. 4º Compete ao Escritório de Processos do Cenin:
I - Zelar para que o processo mantenha integração e harmonia com os processos organizacionais da Casa;
II - Apresentar periodicamente ao Diretor do Centro de Informática as informações gerenciais e o resultado consolidado dos indicadores de desempenho apurados.
Art. 5º Compete aos Gestores Técnicos do Centro de Informática garantir a consistência das informações dos serviços sob sua responsabilidade no catálogo de serviço.
Art. 6º O processo de gerenciamento do catálogo de serviços deverá estar amplamente disponível aos colaboradores do Centro de Informática mediante sítio próprio no portal corporativo.
Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Em 27/01/2015.
LUIZ ANTONIO SOUZA DA EIRA,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/1/2015, Página 267 (Publicação Original)