Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 2, DE 24/11/2015 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 2, DE 24/11/2015
Dispõe sobre a elaboração da tomada de contas anual da Câmara dos Deputados referente ao exercício financeiro de 2015.
O Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
Considerando a necessidade de preparação da tomada de contas anual, conforme as disposições estabelecidas pelo Tribunal de Contas por meio da Instrução Normativa nº 63, de 1º de setembro de 2010, e de regulamentações posteriores, e
Visando assegurar maior eficiência e celeridade à elaboração do processo de tomada de contas no âmbito da Câmara dos Deputados, RESOLVE:
Art. 1º Para efeitos desta Instrução, entende-se por tomada de contas anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados a elaboração:
I - do relatório de gestão, conforme conteúdo, formato e prazo estabelecidos pela Decisão Normativa - TCU n. 146, de 2015;
II - de informações de caráter específico ou geral que, em razão da granularidade e extensão, não comporão o relatório de gestão, porém, são úteis e necessárias para atuação do TCU;
III - do relatório da área de correição; e
IV - do rol de responsáveis, observado o disposto na Instrução Normativa nº 63, de 2010, e em decisão normativa específica do TCU.
Art. 2º O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade - DEFIN, por meio da Coordenação de Contabilidade e da Coordenação de Administração Financeira, deverá promover a elaboração da tomada de contas anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados, referente ao presente exercício financeiro, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos estabelecidos pelo TCU.
Art. 3º Deverá ser observado por todas as unidades administrativas da Casa, junto ao DEFIN, o seguinte cronograma:
ATÉ O DIA |
PRAZO FINAL PARA |
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29.4.16 |
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Art. 4º O Diretor do DEFIN designará, por meio de portaria, a comissão encarregada de preparar a tomada de contas anual a que se refere o art. 1º.
§ 1º Pela execução dos trabalhos, o servidor designado para integrar a comissão mencionada no caput fará jus à retribuição pecuniária determinada pelo inciso I do § 2º do art. 1º da Portaria DG nº 205, de 12.7.2010.
§ 2º A preparação do processo de tomada de contas anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados será coordenada pelo Diretor da Coordenação de Contabilidade e supervisionada pelo Diretor do DEFIN.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Em 24/11/2015.
ROMULO DE SOUSA MESQUITA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/11/2015, Página 3870 (Publicação Original)