Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 13/01/2015 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 13/01/2015
Institui processo organizacional para gerenciamento de demandas de Tecnologia da Informação no domínio das atribuições e responsabilidades do Centro de Informática da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, da Resolução da Câmara dos Deputados nº 16, de 21 de janeiro de 1997, combinado com os incisos I, II e IV, todos do art. 253 da Resolução da Câmara dos Deputados nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o processo de Gerenciamento de Demandas para o Centro de Informática na Câmara dos Deputados.
Parágrafo primeiro. Entende-se como demanda a solicitação de trabalho relativa à tecnologia da informação oriunda de órgãos integrantes da estrutura da Câmara dos Deputados para o Centro de Informática.
Parágrafo segundo. O objetivo do processo é estabelecer o recebimento, análise, aprovação, construção e encerramento das demandas encaminhadas ao Centro de Informática.
Parágrafo terceiro. O processo de Gerenciamento de Demandas absorve as atividades do processo de Gerenciamento de Mudanças do ITIL no que se refere a implantações e alterações que envolvam a infraestrutura de TI.
Art. 2º O processo de gerenciamento de demandas será coordenado por um gerente.
Parágrafo único. Ordem de Serviço do Centro de Informática designará o gerente do processo.
Art. 3º Compete ao gerente do processo de gerenciamento de demandas:
I - Estabelecer políticas, procedimentos, modelos, rotinas e melhorias com vistas em sua plena eficiência, eficácia, operacionalidade e qualidade;
II - Coordenar a elaboração e aplicação das alterações no processo;
III - Divulgar o processo;
IV - Prestar apoio consultivo e colaborar na capacitação de pessoas;
V - Tratar eventuais conflitos e restrições que ameacem a correta aplicação das práticas recomendadas;
VI - Apurar os indicadores de desempenho do processo.
Art. 4º Compete ao Escritório de Processos do Cenin:
I - Zelar para que o processo mantenha integração e harmonia com os processos organizacionais da Casa;
II - Apresentar periodicamente ao Diretor do Centro de Informática as informações gerenciais e o resultado consolidado dos indicadores de desempenho apurados.
Art. 5º Compete aos colaboradores do Centro de Informática envolvidos no processo de gerenciamento de demandas fazer observar as disposições do processo nos trabalhos e tarefas sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. Compete aos Diretores de Coordenação do Centro de Informática fomentar que seus subordinados observem e sigam as disposições do processo de gerenciamento de demandas.
Art. 6º O processo de gerenciamento de demandas deverá estar amplamente disponível a todos os colaboradores do Centro de Informática mediante sítio próprio no portal corporativo.
Art. 7º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Em 13/1/2015.
LUIZ ANTÔNIO SOUZA DA EIRA,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 15/1/2015, Página 151 (Publicação Original)