Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 3, DE 26/11/2014 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 3, DE 26/11/2014
Estabelece prazos e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2014.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30/11/1971,
Considerando os prazos e procedimentos legais para o encerramento do exercício financeiro estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, por meio do Manual Siafi, Macrofunção 020318 - Encerramento do Exercício, amparado pela Portaria STN nº 833, de 16/12/2011, RESOLVE:
Art. 1º O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade - DEFIN, por meio da Coordenação de Contabilidade - CCONT, deverá promover as tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos sob sua guarda, referentes ao presente exercício financeiro, incluindo a elaboração dos respectivos relatórios.
Art. 2º Será observado por todas as unidades administrativas da Casa, junto ao DEFIN, o seguinte cronograma para o encerramento do exercício financeiro, de modo que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional:
ATÉ O DIA |
PRAZO FINAL PARA |
08/12/14 |
*concessão de suprimento de fundos, contribuições e adiantamentos em geral; |
12/12/14 |
*encaminhamento de processos destinados à emissão de pré-empenhos;
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15/12/14 |
*emissão de pré-empenhos; |
17/12/14 |
*apresentação de prestação de contas de suprimento de fundos ou de outros adiantamentos, incluindo o recolhimento dos saldos remanescentes à Conta Única do Tesouro Nacional; |
22/12/14 |
*encaminhamento de processos para emissão ou reforço de notas de empenho;
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26/12/14 |
*encaminhamento, por parte de unidades administrativas da Casa, de informações e documentos comprobatórios de transações que tenham resultado em acréscimos ou decréscimos em bens, direitos a receber ou dívidas a pagar, resultantes ou independentes da execução orçamentária, para os registros contábeis devidos, inclusive o encaminhamento pelo DETEC de informações sobre obras concluídas no exercício e sobre as que ainda se encontram em andamento para providências por parte do DEFIN e do DEMAP:
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13/02/15 |
*encaminhamento das prestações de contas relativas às transferências de recursos financeiros, à Diretoria-Geral, pelas entidades beneficiadas. |
Art. 3º No ato da tomada de contas dos almoxarifados, os supervisores deverão apresentar o inventário consolidado do exercício financeiro findo.
Parágrafo único. Os materiais e bens adquiridos neste ano, que não derem entrada nos almoxarifados até 12/12/2014, serão incluídos no inventário do próximo exercício, devendo as respectivas faturas serem encaminhadas à CCONT a partir do primeiro dia útil do exercício seguinte.
Art. 4º Sob pena de responsabilização, as unidades administrativas que realizam despesas deverão encaminhar os processos para a competente autorização e emissão ou reforço das respectivas notas de empenho, conforme a legislação vigente, dentro do prazo fixado no art. 2º.
Art. 5º Os empenhos não liquidados até o final do exercício financeiro corrente serão inscritos em restos a pagar não processados, de acordo com o disposto no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, e Portaria-DG nº 75, de 29/03/2012.
§ 1º De acordo com a norma de encerramento do exercício financeiro editada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, a inscrição em restos a pagar não processados deverá segregar os empenhos a liquidar dos empenhos em liquidação.
§ 2º Consideram-se para efeito desta norma:
I - Restos a Pagar não Processados em liquidação: os empenhos de despesa com execução iniciada até o final do exercício financeiro; e
II - Restos a Pagar não Processados a liquidar: os empenhos de despesa com execução não iniciada até o final do exercício financeiro.
§ 3º De acordo com o § 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, considera-se como execução iniciada:
I - nos casos de aquisição de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida; e
II - nos casos de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida.
Art. 6º Os responsáveis elencados no art. 2º da Portaria-DG nº 75, de 29/03/2012, sob pena de responsabilização, identificarão os empenhos a liquidar e os empenhos em liquidação para fins de inscrição em restos a pagar não processados, bem como apontarão os empenhos sujeitos à anulação.
Parágrafo único. A inscrição indevida em restos a pagar ensejará a apresentação de justificativas, nos termos do art. 8º da Portaria nº 75, de 29/03/2012, desta Diretoria-Geral.
Art. 7º O Diretor do DEFIN designará, por meio de portaria, a comissão encarregada de realizar as tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens e valores públicos, conforme exigência do art. 84 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964.
§ 1º Pela execução dos trabalhos, o servidor designado para integrar as comissões mencionadas no caput fará jus à retribuição pecuniária determinada pelo inciso I do § 2º do art. 1º da Portaria DG nº 205, de 12/07/2010.
§ 2º A execução das tomadas de contas dos agentes responsáveis será coordenada pelo Diretor da CCONT e supervisionada pelo Diretor do DEFIN.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Em 26/11/2014.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/11/2014, Página 3605 (Publicação Original)