Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 2, DE 08/04/2014 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 2, DE 08/04/2014
Institui o Processo de Gestão de Projetos aplicado ao Cenin (PGP-Cenin) como processo organizacional de gerenciamento de projetos a ser adotado nas demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação a serem tratadas como projetos no domínio das atribuições e responsabilidades do Centro de Informática.
O DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, da Resolução da Câmara dos Deputados n º 16, de 21 de janeiro de 1997, combinado com os incisos I, II e IV, todos do art. 253 da Resolução da Câmara dos Deputados n º 20, de 30 de novembro de 1971;
Considerando que a institucionalização de processos de trabalho de gerenciamento de projetos colabora para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços do domínio da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
Considerando que a institucionalização de processos de trabalho concorre para o alcance dos princípios regentes da Administração Pública, especialmente o princípio da eficiência, insculpidos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e para o alcance dos princípios fundamentais de planejamento, coordenação e controle, impostos pelos incisos I, II e V do art. 6º do Decreto-Lei n º 200, de 25 de fevereiro de 1967;
Considerando as exigências estabelecidas ao gerenciamento de projetos de TIC pelo Ato da Mesa nº 47, de 16 de julho de 2012, e pela Portaria do Senhor Diretor-Geral da Câmara dos Deputados nº 406, de 27 de setembro de 2013;
Considerando, ainda, a inexistência de exigências específicas no processo de gestão de projetos da Câmara dos Deputados para a gestão de projetos de TIC; e
Considerando as recomendações constantes no Acórdão n. 1.233/2012 do Plenário do Tribunal de Contas da União,
RESOLVE:
Fica instituído o Processo de Gestão de Projetos aplicado ao Centro de Informática (PGP-Cenin) , cuja adoção deve ser observada no atendimento às demandas classificadas como projetos pelos Diretores de Coordenação do Centro de Informática.
Os projetos executados no âmbito do Centro de Informática devem obedecer ao PGP-Cenin e, nos pontos em que este for silente, ao Processo de Gestão de Projetos da Câmara dos Deputados, encontrado na intranet da Câmara dos Deputados.
Para fins de acompanhamento da execução e de melhoria contínua, o PGP-Cenin terá um gerente, que será designado por meio de Ordem de Serviço do Centro de Informática.
Compete ao gerente do processo PGP - Cenin:
Propor, em conjunto com o Escritório de Processos do Centro de Informática, políticas, procedimentos, modelos, rotinas e melhorias com vistas em sua plena eficiência, eficácia, operacionalidade e qualidade;
Coordenar a elaboração e aplicação das mudanças no processo;
Divulgar, em conjunto com a Seção de Gestão de Processos e Serviços de TIC, o processo;
Prestar apoio consultivo e colaborar na capacitação de pessoas;
Tratar eventuais conflitos e restrições que ameacem a correta aplicação das práticas recomendadas;
Definir, em conjunto com Escritórios de Processos do Centro de Informática, quais de seus indicadores deverão ser apurados;
Propor, em conjunto com o Escritório de Processos do Centro de Informática, as mudanças necessárias para adequação do processo às novas necessidades da Casa;
Apurar os indicadores de desempenho do processo e fornecê-los ao Escritório de Processos do Centro de Informática.
Compete ao Escritório de Processos do Centro de Informática:
Zelar que o processo mantenha integração e harmonia com os processos organizacionais da Casa;
Apresentar periodicamente ao Diretor do Centro de Informática as informações gerenciais e o resultado consolidado de desempenho apurados.
Compete aos Diretores de Coordenação, aos Gerentes de Relacionamento e aos Gerentes de Projeto fazer observar as disposições do processo PGP-Cenin nos projetos sob sua responsabilidade ou coordenação.
O processo PGP-Cenin deverá estar amplamente disponível a todos os colaboradores do Centro de Informática mediante sítio próprio no portal corporativo.
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO SOUZA DA EIRA
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/4/2014, Página 1171 (Publicação Original)