Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 2, DE 07/03/2014 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 2, DE 07/03/2014
Altera o artigo 4º da Instrução nº 1, de 2006, do Diretor-Geral.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 1971, considerando a necessidade de atualização de valor de rendimento, para fins de caracterização de dependência econômica,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Instrução nº 1, de 2006, desta Diretoria-Geral, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O recebimento de valores provenientes de bolsa de estudo ou de estágio não descaracteriza a dependência econômica.
§ 2º Tratando-se de pai e mãe e vigente o vínculo conjugal, o limite a que se refere o caput deste artigo equivale a R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais)"
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Em 07/03/2014
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 07/03/2014
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/3/2014, Página 810 (Publicação Original)