Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 31/03/2014 - Publicação Original

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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 31/03/2014

Modifica as Instruções do Centro de Informática nº 01, de 21 de maio de 2012, nº 03, de 08 de novembro de 2012 e nº 01, de 05 de fevereiro de 2013.

     O DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 2º da Resolução da Câmara dos Deputados nº 16, de 21 de janeiro de 1997, combinado com os incisos I, II e IV, todos do art. 253 da Resolução da Câmara dos Deputados nº 20, de 30 de novembro de 1971,

     RESOLVE:

SEÇÃO I 
DO PROCESSO DE GERENCIAMENTO DE INCIDENTES DE SERVIÇOS DE TIC
 

     Art. 1º O art. 2º da Instrução do Centro de Informática nº 01, de 21 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .......................................
...................................................
V - Escritório de Processo: papel responsável por zelar pela integração do processo com outros processos organizacionais da Casa. VI - Gerente do processo: papel responsável pela gestão, pela melhoria contínua e pelo acompanhamento da execução do processo."     Art. 2º O art. 5º da Instrução do Centro de Informática nº 01, de 21 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º O processo de gerenciamento de incidentes será coordenado por um gerente.

Parágrafo único. Ordem de Serviço do Centro de Informática designará o gerente do processo."
     Art. 3º O art. 6º da Instrução do Centro de Informática nº 01, de 21 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º Compete ao Escritório de Processos do Cenin: I - Zelar para que o processo mantenha integração e harmonia com os processos organizacionais da Casa; II - Apresentar periodicamente ao Diretor do Centro de Informática as informações gerenciais e o resultado consolidado dos indicadores de desempenho apurados."     Art. 4º O art. 7º da Instrução do Centro de Informática nº 01, de 21 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º Compete ao gerente do processo de gerenciamento de incidentes: I - Propor políticas, procedimentos, modelos, rotinas e melhorias com vistas em sua plena eficiência, eficácia, operacionalidade e qualidade; II - Coordenar a elaboração e aplicação das alterações no processo; III - Divulgar o processo; IV - Prestar apoio consultivo e colaborar na capacitação de pessoas; V - Tratar eventuais conflitos e restrições que ameacem a correta aplicação das práticas recomendadas; VI - Apurar os indicadores de desempenho do processo; VII - Quando solicitado, fornecer as informações gerenciais acerca do processo, tais como estatísticas sobre o atendimento de incidentes e requisições de serviço e a situação do atendimento aos acordos vigentes."
SEÇÃO II 
DO PROCESSO FISCON


     Art. 5º O art. 3º da Instrução do Centro de Informática nº 03, de 08 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Compete ao Escritório de Processos do Cenin: I - Zelar para que o processo mantenha integração e harmonia com os processos organizacionais da Casa; II - Apresentar periodicamente ao Diretor do Centro de Informática as informações gerenciais e o resultado consolidado dos indicadores de desempenho apurados."     Art. 6º O art. 4º da Instrução do Centro de Informática nº 03, de 08 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º Compete ao gerente do processo FISCON: I - Propor políticas, procedimentos, modelos, rotinas e melhorias com vistas em sua plena eficiência, eficácia, operacionalidade e qualidade; II - Coordenar a elaboração e aplicação das alterações no processo; III - Divulgar o processo; IV - Prestar apoio consultivo e colaborar na capacitação de pessoas; V - Tratar eventuais conflitos e restrições que ameacem a correta aplicação das práticas recomendadas; VI - Apurar os indicadores do processo; VII - Avaliar a execução do processo nos diversos projetos relacionados à fiscalização de contratos.

Parágrafo único. O gerente do processo FISCON deverá ser designado mediante Ordem de Serviço do Centro de Informática."

SEÇÃO III
DO PROCESSO SIGA-ME


     Art. 7º O art. 3º da Instrução do Centro de Informática nº 01, de 05 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O processo de engenharia de sistema e de software SIGA-ME será coordenado por um gerente, com o auxílio dos representantes nas Coordenações do Centro de Informática que realizam desenvolvimento ou manutenção de sistema e de software.

Parágrafo único. Ordem de Serviço do Centro de Informática designará o gerente do processo SIGA-ME, bem como seus representantes nas Coordenações que realizam desenvolvimento e manutenção de sistema e de software."
     Art. 8º O art. 4º da Instrução do Centro de Informática nº 1, de 5 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º Compete ao Escritório de Processos do Cenin: I - Zelar para que o processo mantenha integração e harmonia com os processos organizacionais da Casa; II - Apresentar periodicamente ao Diretor do Centro de Informática as informações gerenciais e o resultado consolidado dos indicadores de desempenho apurados."     Art. 9º O art. 5º da Instrução do Centro de Informática nº 1, de 05 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º Compete ao gerente do processo SIGA-ME: I - Propor políticas, procedimentos, modelos, rotinas e melhorias com vistas em sua plena eficiência, eficácia, operacionalidade e qualidade; II - Coordenar a elaboração e aplicação das alterações no processo; III - Divulgar o processo; IV - Prestar apoio consultivo e colaborar na capacitação de pessoas; V - Tratar eventuais conflitos e restrições que ameacem a correta aplicação das práticas recomendadas; VI - Apurar os indicadores do processo."

     Art. 10. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTÔNIO SOUZA DA EIRA,
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 01/04/2014


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 1/4/2014, Página 1079 (Publicação Original)