Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 20/02/2014 - Publicação Original

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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 20/02/2014

Dispõe sobre a elaboração da tomada de contas anual da Câmara dos Deputados referente ao exercício financeiro de 2014.

      O Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

      Considerando a necessidade de preparação do relatório de gestão e das peças complementares que compõem o processo de tomada de contas, estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União por meio da Instrução Normativa nº 63, de 1º de setembro de 2010, alterada pela Instrução Normativa nº 72, de 15 de maio de 2013, e

      Visando assegurar maior eficiência e celeridade à elaboração do processo de tomada de contas no âmbito da Câmara dos Deputados, RESOLVE:

     Art. 1º Para efeitos desta Instrução, entende-se por tomada de contas anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 63, de 2010, a elaboração do relatório de gestão e das peças complementares correspondentes ao rol de responsáveis e ao relatório sucinto das comissões de inquérito em processos administrativos disciplinares, constituídas com o intuito de apurar danos ao erário, fraudes ou corrupção.

     Art. 2º O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade - DEFIN, por meio da Coordenação de Contabilidade - CCONT e da Coordenação de Administração Financeira - CAFIN, deverá promover a elaboração da tomada de contas anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados, referente ao presente exercício financeiro, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União.

     Art. 3º Deverá ser observado por todas as unidades administrativas da Casa, junto ao DEFIN, o seguinte cronograma:

ATÉ O DIA

PRAZO FINAL PARA

30 /01/15

*encaminhamento ao DEFIN, por parte dos órgãos notificados pela Diretoria-Geral, das informações necessárias à elaboração do relatório de gestão desta Casa, referente ao exercício financeiro de 2014, nos termos da Decisão Normativa nº 134, de 04 de dezembro de 2013, do Tribunal de Contas da União.

02/03/15

*encaminhamento do relatório de gestão à Diretoria-Geral.

09/03/15

*encaminhamento do relatório de gestão à Secretaria de Controle Interno.

31/03/15

*encaminhamento do relatório de gestão desta Casa ao Tribunal de Contas da União pela Secretaria de Controle Interno.

06/04/15

*encaminhamento ao DEFIN, por parte dos órgãos notificados pela Diretoria-Geral, das peças complementares a que se refere o art. 1º.

24/04/15

*encaminhamento das peças complementares a que se refere o art. 1º à Diretoria-Geral.

30/04/15

*encaminhamento das peças complementares a que se refere o art. 1º à Secretaria de Controle Interno;
*disponibilização, na internet, do relatório de gestão pela CAFIN.

31/07/15

*encaminhamento, pela Secretaria de Controle Interno, ao Tribunal de Contas da União, do conjunto das peças complementares que compõem o processo de tomada de contas anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados.

30/08/15

*disponibilização, na internet, pela CAFIN, do conjunto das peças complementares que compõem o processo de tomada de contas anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados.



     Art. 4º O Diretor do DEFIN designará, por meio de portaria, a comissão encarregada de preparar o relatório de gestão e as peças complementares a que se refere o art. 1º.

      § 1º Pela execução dos trabalhos, o servidor designado para integrar as comissões mencionadas no caput fará jus à retribuição pecuniária determinada pelo inciso I do § 2º do art. 1º da Portaria nº 205, de 12 de julho de 2010.

      § 2º A preparação da tomada de contas anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados será coordenada pelo Diretor da CCONT e supervisionada pelo Diretor do DEFIN.

     Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.

Em 20/02/2014 - SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA, Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 21/02/2014


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/2/2014, Página 640 (Publicação Original)