Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 2, DE 04/12/2012 - Publicação Original

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INSTRUÇÃO Nº 2, DE 04/12/2012

Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa da Câmara dos Deputados.

O Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30/11/1971, 

Considerando os prazos e procedimentos legais para o encerramento do exercício financeiro estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio da Norma de Execução/CCONT nº 01, de 18/10/1996, e pela Portaria STN nº 833, de 16/12/2011, e

Considerando a necessidade de preparação do relatório de gestão e das peças complementares ao processo de Contas desta Casa, estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União, por meio da Instrução Normativa nº 63, de 01/09/2010, RESOLVE:

     Art. 1º Para efeitos desta Instrução, entende-se por Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados, a elaboração do relatório de gestão e das peças complementares a que se refere à Instrução Normativa TCU nº 63, de 01/09/2010.

     Art. 2º O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade - DEFIN, por meio da Coordenação de Contabilidade - CCONT e da Coordenação de Administração Financeira - CAFIN, deverá promover a elaboração do processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados, referente ao presente exercício financeiro, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Tribunal de Contas da União.

     Parágrafo único. Cabe, ainda, ao DEFIN, por meio da CCONT, realizar as tomadas de contas dos demais agentes responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos sob sua guarda, referentes ao presente exercício financeiro, incluindo a elaboração dos respectivos relatórios.

     Art. 3º Será observado por todas as áreas, junto ao DEFIN, o seguinte cronograma para o encerramento do exercício financeiro:

ATÉ O DIA                                                                PRAZO FINAL PARA

10/12/12           *concessão de suprimento de fundos, contribuições e adiantamentos em geral.

13/12/12           *encaminhamento de processos destinados à emissão de pré-empenhos.

14/12/12           *emissão de pré-empenhos.

19/12/12           *apresentação de prestação de contas de suprimento de fundos ou de outros adiantamentos, incluindo o recolhimento dos saldos
                           remanescentes à Conta Única do Tesouro Nacional.

24/12/12           *encaminhamento de processos para emissão ou reforço de notas de empenho;
                         *encaminhamento de processos destinados a pagamento;
                         *encaminhamento de processos referentes a débitos consignados ou não em folha de pagamento, inclusive os pagos parceladamente,
                           para fins de registro contábil;
                         *realização das tomadas de contas dos supervisores de almoxarifado.

26/12/12           *encaminhamento, por parte de unidades administrativas da Casa, de informações e documentos comprobatórios de transações que 
                           tenham resultado em acréscimos ou decréscimos em bens, direitos a receber ou dívidas a pagar, resultantes ou independentes da 
                           execução orçamentária, para os registros contábeis devidos;
                         *recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional de saldos de contribuições.

31/12/12           *encaminhamento de relação de empenhos do presente exercício financeiro para anulação;
                         *encaminhamento de relação de empenhos do presente exercício financeiro para inscrição de restos a pagar não processados em
                           liquidação;
                         *aprovação das prestações de contas referentes a suprimentos de fundos, pela Diretoria Administrativa ou Diretoria-Geral, quando for
                           o caso;
                         *pagamento a fornecedores;
                         *recolhimento de consignações e tributos;
                         *emissão, reforço e anulação de notas de empenho referentes ao presente exercício.

03/01/13           *entrega dos relatórios das comissões de tomadas de contas a que se refere o parágrafo único do art. 2º, acompanhados do 
                           inventário anual dos bens, ao Diretor da CCONT;
                         *efetuação dos registros contábeis referentes à regularização e ajustes de saldos relativos a bens, créditos a receber e débitos a pagar.

25/01/13           *encaminhamento dos relatórios das comissões de tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens e valores públicos
                           referidos no parágrafo único do art. 2º à Diretoria Administrativa, devidamente visados pelo Diretor da CCONT e pelo Diretor do
                           DEFIN.
15/02/13           *encaminhamento ao DEFIN, por parte dos órgãos notificados por esta Diretoria-Geral, das informações necessárias à
                           elaboração do Relatório de Gestão desta Casa, referente ao presente exercício financeiro, nos termos de normativo específico do
                           Tribunal de Contas da União.
                         *encaminhamento das prestações de contas relativas às transferências de recursos financeiros, à Diretoria-Geral, pelas entidades 
                           beneficiadas.

13/03/13           *encaminhamento do Relatório de Gestão desta Casa à Diretoria-Geral.

18/03/13           *encaminhamento do Relatório de Gestão desta Casa à Secretaria de Controle Interno.

24/04/13           *encaminhamento das peças complementares que compõem o processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de
                           despesas
da Câmara dos Deputados, nos termos de normativo específico do Tribunal de Contas da União, à Diretoria Administrativa.

26/04/13           *encaminhamento das peças complementares que compõem o processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de
                           despesas
da Câmara dos Deputados, nos termos de normativo específico do Tribunal de Contas da União, à Diretoria-Geral.

30/04/13           *encaminhamento das peças complementares que compõem o processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de
                           despesas
da Câmara dos Deputados à Secretaria de Controle Interno.

     Art. 4º No ato da tomada de contas, os supervisores de almoxarifados deverão apresentar o inventário consolidado do exercício financeiro findo.

     Parágrafo único. Os materiais e bens adquiridos neste ano que não derem entrada nos almoxarifados até 17/12/2012 serão incluídos no inventário do próximo exercício, devendo as respectivas faturas ser encaminhadas à CCONT a partir do primeiro dia útil do exercício seguinte.

     Art. 5º Sob pena de responsabilização, as unidades administrativas que realizam despesas deverão encaminhar os processos para a competente autorização e emissão ou reforço das respectivas notas de empenho, conforme a legislação vigente, dentro do prazo fixado no art. 3º.

     Art. 6º Os empenhos não liquidados até o final do exercício financeiro corrente serão inscritos em restos a pagar não processados, de acordo com o disposto no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, e Portaria DG nº 75, de 29/03/2012.

     § 1º De acordo com a norma de encerramento do exercício financeiro editada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, a inscrição em restos a pagar não processados deverá segregar os empenhos a liquidar dos empenhos em liquidação.

     § 2º Consideram-se, para efeito desta norma:

     I - Restos a pagar não processados em liquidação: os empenhos de despesa com execução iniciada até o final do exercício financeiro; e;
     II - Restos a pagar não processados a liquidar: os empenhos de despesa com execução não iniciada até o final do exercício financeiro.

     §3º De acordo com o art. 68, § 4º, do Decreto nº 93.872/1986, considera-se como execução iniciada:

     I - nos casos de aquisição de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida, e;
     II - nos casos de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida.

     Art. 7º Os responsáveis elencados no art. 2º da Portaria DG nº 75/2012, sob pena de responsabilização, identificarão os empenhos a liquidar e os empenhos em liquidação para fins de inscrição em restos a pagar não processados, bem como apontarão os empenhos sujeitos à anulação.

     Parágrafo único. A inscrição indevida em restos a pagar ensejará a apresentação de justificativas, nos termos do art. 8º da Portaria DG nº 75/2012.

     Art. 8º O Diretor do DEFIN designará, por meio de portaria, as comissões de encerramento do exercício financeiro encarregadas de:

     I - realizar as tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens e valores públicos, conforme exigência do art. 84 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964, e;
     II - preparar o Relatório de Gestão e as peças complementares que compõem o processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados, conforme Instrução Normativa TCU nº 63/2010.

     § 1º Pela execução dos trabalhos, o servidor designado para integrar as comissões mencionadas no caput fará jus à retribuição pecuniária determinada pelo inciso I do § 2º do art. 1º da Portaria DG nº 205, de 12/07/2010.

     § 2º A preparação do processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados, bem como a execução das tomadas de contas dos demais agentes responsáveis serão coordenadas pelo Diretor da CCONT e supervisionadas pelo Diretor do DEFIN.

     Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.

Em 04/12/2012 - ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA, Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 04/12/2012


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/12/2012, Página 3244 (Publicação Original)