Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 2, DE 04/12/2012 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 2, DE 04/12/2012
Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa da Câmara dos Deputados.
O Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30/11/1971,
Considerando os prazos e procedimentos legais para o encerramento do exercício financeiro estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio da Norma de Execução/CCONT nº 01, de 18/10/1996, e pela Portaria STN nº 833, de 16/12/2011, e
Considerando a necessidade de preparação do relatório de gestão e das peças complementares ao processo de Contas desta Casa, estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União, por meio da Instrução Normativa nº 63, de 01/09/2010, RESOLVE:
Art. 1º Para efeitos desta Instrução, entende-se por Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados, a elaboração do relatório de gestão e das peças complementares a que se refere à Instrução Normativa TCU nº 63, de 01/09/2010.
Art. 2º O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade - DEFIN, por meio da Coordenação de Contabilidade - CCONT e da Coordenação de Administração Financeira - CAFIN, deverá promover a elaboração do processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados, referente ao presente exercício financeiro, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Tribunal de Contas da União.
Parágrafo único. Cabe, ainda, ao DEFIN, por meio da CCONT, realizar as tomadas de contas dos demais agentes responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos sob sua guarda, referentes ao presente exercício financeiro, incluindo a elaboração dos respectivos relatórios.
Art. 3º Será observado por todas as áreas, junto ao DEFIN, o seguinte cronograma para o encerramento do exercício financeiro:
ATÉ O DIA PRAZO FINAL PARA
10/12/12 *concessão de suprimento de fundos, contribuições e adiantamentos em geral.
13/12/12 *encaminhamento de processos destinados à emissão de pré-empenhos.
14/12/12 *emissão de pré-empenhos.
19/12/12 *apresentação de prestação de contas de suprimento de fundos ou de outros adiantamentos, incluindo o recolhimento dos saldos
remanescentes à Conta Única do Tesouro Nacional.
24/12/12 *encaminhamento de processos para emissão ou reforço de notas de empenho;
*encaminhamento de processos destinados a pagamento;
*encaminhamento de processos referentes a débitos consignados ou não em folha de pagamento, inclusive os pagos parceladamente,
para fins de registro contábil;
*realização das tomadas de contas dos supervisores de almoxarifado.
26/12/12 *encaminhamento, por parte de unidades administrativas da Casa, de informações e documentos comprobatórios de transações que
tenham resultado em acréscimos ou decréscimos em bens, direitos a receber ou dívidas a pagar, resultantes ou independentes da
execução orçamentária, para os registros contábeis devidos;
*recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional de saldos de contribuições.
31/12/12 *encaminhamento de relação de empenhos do presente exercício financeiro para anulação;
*encaminhamento de relação de empenhos do presente exercício financeiro para inscrição de restos a pagar não processados em
liquidação;
*aprovação das prestações de contas referentes a suprimentos de fundos, pela Diretoria Administrativa ou Diretoria-Geral, quando for
o caso;
*pagamento a fornecedores;
*recolhimento de consignações e tributos;
*emissão, reforço e anulação de notas de empenho referentes ao presente exercício.
03/01/13 *entrega dos relatórios das comissões de tomadas de contas a que se refere o parágrafo único do art. 2º, acompanhados do
inventário anual dos bens, ao Diretor da CCONT;
*efetuação dos registros contábeis referentes à regularização e ajustes de saldos relativos a bens, créditos a receber e débitos a pagar.
25/01/13 *encaminhamento dos relatórios das comissões de tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens e valores públicos
referidos no parágrafo único do art. 2º à Diretoria Administrativa, devidamente visados pelo Diretor da CCONT e pelo Diretor do
DEFIN.
15/02/13 *encaminhamento ao DEFIN, por parte dos órgãos notificados por esta Diretoria-Geral, das informações necessárias à
elaboração do Relatório de Gestão desta Casa, referente ao presente exercício financeiro, nos termos de normativo específico do
Tribunal de Contas da União.
*encaminhamento das prestações de contas relativas às transferências de recursos financeiros, à Diretoria-Geral, pelas entidades
beneficiadas.
13/03/13 *encaminhamento do Relatório de Gestão desta Casa à Diretoria-Geral.
18/03/13 *encaminhamento do Relatório de Gestão desta Casa à Secretaria de Controle Interno.
24/04/13 *encaminhamento das peças complementares que compõem o processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de
despesas da Câmara dos Deputados, nos termos de normativo específico do Tribunal de Contas da União, à Diretoria Administrativa.
26/04/13 *encaminhamento das peças complementares que compõem o processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de
despesas da Câmara dos Deputados, nos termos de normativo específico do Tribunal de Contas da União, à Diretoria-Geral.
30/04/13 *encaminhamento das peças complementares que compõem o processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de
despesas da Câmara dos Deputados à Secretaria de Controle Interno.
Art. 4º No ato da tomada de contas, os supervisores de almoxarifados deverão apresentar o inventário consolidado do exercício financeiro findo.
Parágrafo único. Os materiais e bens adquiridos neste ano que não derem entrada nos almoxarifados até 17/12/2012 serão incluídos no inventário do próximo exercício, devendo as respectivas faturas ser encaminhadas à CCONT a partir do primeiro dia útil do exercício seguinte.
Art. 5º Sob pena de responsabilização, as unidades administrativas que realizam despesas deverão encaminhar os processos para a competente autorização e emissão ou reforço das respectivas notas de empenho, conforme a legislação vigente, dentro do prazo fixado no art. 3º.
Art. 6º Os empenhos não liquidados até o final do exercício financeiro corrente serão inscritos em restos a pagar não processados, de acordo com o disposto no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, e Portaria DG nº 75, de 29/03/2012.
§ 1º De acordo com a norma de encerramento do exercício financeiro editada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, a inscrição em restos a pagar não processados deverá segregar os empenhos a liquidar dos empenhos em liquidação.
§ 2º Consideram-se, para efeito desta norma:
I - Restos a pagar não processados em liquidação: os empenhos de despesa com execução iniciada até o final do exercício financeiro; e;
II - Restos a pagar não processados a liquidar: os empenhos de despesa com execução não iniciada até o final do exercício financeiro.
§3º De acordo com o art. 68, § 4º, do Decreto nº 93.872/1986, considera-se como execução iniciada:
I - nos casos de aquisição de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida, e;
II - nos casos de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida.
Art. 7º Os responsáveis elencados no art. 2º da Portaria DG nº 75/2012, sob pena de responsabilização, identificarão os empenhos a liquidar e os empenhos em liquidação para fins de inscrição em restos a pagar não processados, bem como apontarão os empenhos sujeitos à anulação.
Parágrafo único. A inscrição indevida em restos a pagar ensejará a apresentação de justificativas, nos termos do art. 8º da Portaria DG nº 75/2012.
Art. 8º O Diretor do DEFIN designará, por meio de portaria, as comissões de encerramento do exercício financeiro encarregadas de:
I - realizar as tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens e valores públicos, conforme exigência do art. 84 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964, e;
II - preparar o Relatório de Gestão e as peças complementares que compõem o processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados, conforme Instrução Normativa TCU nº 63/2010.
§ 1º Pela execução dos trabalhos, o servidor designado para integrar as comissões mencionadas no caput fará jus à retribuição pecuniária determinada pelo inciso I do § 2º do art. 1º da Portaria DG nº 205, de 12/07/2010.
§ 2º A preparação do processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados, bem como a execução das tomadas de contas dos demais agentes responsáveis serão coordenadas pelo Diretor da CCONT e supervisionadas pelo Diretor do DEFIN.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Em 04/12/2012 - ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA, Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/12/2012, Página 3244 (Publicação Original)