Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 06/04/2011 - Publicação Original

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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 06/04/2011

Determina a adoção do produto de software livre "Talend Open Studio" no desenvolvimento e na manutenção de rotinas e procedimentos automatizados de extração, transformação e carga de dados.

     O DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 2º da Resolução da Câmara dos Deputados nº 16, de 21 de janeiro de 1997, combinado com os incisos I, II e IV, todos do art. 253 da Resolução da Câmara dos Deputados nº 20 , de 30 de novembro de 1971, e

     Considerando a necessidade de padronizar o desenvolvimento e a manutenção das rotinas e procedimentos automatizados para extração, transformação e carga (ETL) de dados, visto que são insumos essenciais ao provimento de informações mediante sistemas próprios;

     Considerando que há produto de software livre de boa qualidade e capaz de oferecer as funcionalidades necessárias ao desenvolvimento e à manutenção de tais rotinas e procedimentos no ambiente e na infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) da Casa;

     Considerando que a adoção de produto de software livre colabora para a economia de recursos públicos em decorrência da isenção de pagamento de licenças de uso ou de propriedade; e

Considerando que o uso de produtos diversos e destinados a um mesmo efeito colabora para a perda de eficácia;

RESOLVE:

     Art. 1º O desenvolvimento e a manutenção de rotinas e procedimentos de extração, transformação e carga de dados deverão ser realizados mediante o uso do produto de software livre "Talend Open Studio".

     Art. 2º As soluções de extração, transformação e carga de dados já elaboradas poderão ser mantidas e evoluídas com o uso dos produtos de software originalmente utilizados para sua criação desde que o esforço necessário ao desenvolvimento de nova solução mediante o uso do produto de software livre "Talend Open Studio" demonstre-se demasiado oneroso.

     Art. 3º As unidades do Centro de Informática responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação deverão elaborar plano para migrar as atuais rotinas de extração, transformação e carga de dados para o produto de software livre "Talend Open Studio".

     Art. 4º As unidades responsáveis pela operação da infraestrutura de TI da Casa ficam impedidas de instalar novas rotinas e procedimentos de extração, transformação e carga elaboradas pelas unidades do Centro de Informática em desacordo com esta instrução.

     Parágrafo único. As rotinas e procedimentos de extração, transformação e carga criadas em desacordo com esta Instrução e que necessitem ser instaladas em decorrência de necessidade do serviço somente o serão mediante requerimento justificado e autorização expressa do Diretor do Centro de Informática.

     Art. 5º Não se aplicam as restrições impostas nesta instrução às soluções ou a produtos de terceiros, especialmente os de prateleira, adotados em decorrência de processos licitatórios, acordos ou convênios.

     Art. 6º Esta instrução entra em vigor quinze dias após sua publicação.

Em 06/04/2011

LEIRTON SARAIVA DE CASTRO
Diretor


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 05/05/2011


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/5/2011, Página 1760 (Publicação Original)