Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 18/11/2011 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 18/11/2011
Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30/11/1971,
Considerando os prazos e procedimentos legais para o encerramento do exercício financeiro estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio da Norma de Execução/CCONT nº 01, de 18.10.1996;
Considerando a necessidade de preparação do relatório de gestão e das peças complementares ao processo de contas desta Casa, estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União, por meio da Instrução Normativa nº 63, de 01.09.2010; e
Considerando o teor do Aviso nº 06/2011 - Gab. JM, do Tribunal de Contas da União, que trata da solicitação de informações relativas à execução orçamentária e financeira desta Casa, com vistas a compor a Prestação de Contas do Governo da República,
RESOLVE:
Art. 1º Para efeitos desta Instrução, entende-se por:
I - Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados: a elaboração do relatório de gestão e das peças complementares a que se refere a Instrução Normativa TCU nº 63, de 01.09.2010.
II - Prestação de Contas do Presidente: a elaboração de Relatório com as informações da Câmara dos Deputados necessárias à composição das Contas do Governo da República, de conformidade com o Aviso nº 06/2011 - Gab. JM, do Tribunal de Contas da União.
Art. 2º O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade - DEFIN, por meio da Coordenação de Contabilidade - CCONT e da Coordenação de Administração Financeira - CAFIN, deverá:
I - promover a elaboração do processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados , referente ao presente exercício financeiro, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio da Norma de Execução nº 01, de 18.10.96, e pelo Tribunal de Contas da União, constantes da Instrução Normativa nº 63, de 01.09.2010, e regulamentação específica; e
II - coordenar a preparação da Prestação de Contas referente ao presente exercício financeiro, nos termos do Aviso nº 06/2011 - Gab. JM, do Tribunal de Contas da União.
Parágrafo único. Cabe ainda ao DEFIN, por meio da CCONT, realizar as tomadas de contas dos demais agentes responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos sob sua guarda, referentes ao presente exercício financeiro, incluindo a elaboração dos respectivos relatórios.
Art. 3º Será observado por todas as áreas, junto ao DEFIN, o seguinte cronograma para o encerramento do exercício financeiro:
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ATÉ O DIA |
PRAZO FINAL PARA |
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15.12.11 |
- concessão de suprimento de fundos, contribuições e adiantamentos em geral; |
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15.12.11 |
- encaminhamento de processos destinados à emissão de pré-empenhos. |
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16.12.11 |
- emissão de pré-empenhos. |
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21.12.11 |
- apresentação de prestação de contas de suprimento de fundos ou de outros adiantamentos; |
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23.12.11 |
- encaminhamento de processos para emissão ou reforço de notas de empenho; |
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28.12.11 |
- encaminhamento, por parte de unidades administrativas da Casa, de informações e documentos comprobatórios de transações que tenham resultado em acréscimos ou decréscimos em bens, direitos a receber ou dívidas a pagar, resultantes ou independentes da execução orçamentária, para os registros contábeis devidos; |
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29.12.11 |
- encaminhamento de processos para anulação de notas de empenho do presente exercício, cujas despesas não serão realizadas; |
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30.12.11 |
- pagamento a fornecedores; |
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04.01.12 |
- entrega dos relatórios das comissões de tomadas de contas a que se refere o parágrafo único do art. 2º, acompanhados do inventário anual dos bens, ao Diretor da CCONT; |
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27.01.12 |
- encaminhamento dos relatórios das comissões de tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens e valores públicos referidos no parágrafo único do art. 2º à Diretoria Administrativa, devidamente visados pelo Diretor da CCONT e pelo Diretor do DEFIN |
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10.02.12 |
- encaminhamento, por parte dos órgãos notificados por esta Diretoria-Geral, ao DEFIN, das informações necessárias à elaboração do Relatório de Gestão desta Casa, referente ao presente exercício financeiro, nos termos de normativo específico do Tribunal de Contas da União. |
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17.02.12 |
- encaminhamento das prestações de contas relativas às transferências de recursos financeiros, à Diretoria-Geral, pelas entidades beneficiadas. |
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19.03.12 |
- encaminhamento do Relatório de Gestão desta Casa à Diretoria-Geral. |
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23.03.12 |
- encaminhamento do Relatório de Gestão desta Casa à Secretaria de Controle Interno. |
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27.03.12 |
- encaminhamento do processo de Prestação de Contas do Presidente à Diretoria-Geral. |
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20.04.12 |
- encaminhamento das peças complementares que compõem o processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados, nos termos de normativo específico do Tribunal de Contas da União, à Diretoria Administrativa. |
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24.04.12 |
- encaminhamento das peças complementares que compõem o processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados, nos termos de normativo específico do Tribunal de Contas da União, à Diretoria-Geral. |
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30.04.12 |
- encaminhamento das peças complementares que compõem o processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados à Secretaria de Controle Interno. |
Art. 4º No ato da tomada de contas, os supervisores de almoxarifados deverão apresentar o inventário consolidado do exercício financeiro findo.
Parágrafo único. Os materiais e bens adquiridos neste ano, que não derem entrada nos almoxarifados até 19.12.2011, serão incluídos no inventário do próximo exercício, devendo as respectivas faturas ser encaminhadas à CCONT a partir do primeiro dia útil do exercício seguinte.
Art. 5º Sob pena de responsabilização, as unidades administrativas que realizam despesas deverão encaminhar os processos para a competente autorização e emissão ou reforço das respectivas notas de empenho, conforme a legislação vigente, dentro do prazo fixado no artigo 3º.
Art. 6º Os empenhos não liquidados até o final do exercício financeiro corrente serão inscritos, automaticamente, em restos a pagar não processados , de acordo com o art. 35 do Decreto nº 93.872 , de 23.12.86, desde que:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração da Casa exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor; ou
III - correspondam a compromissos assumidos no exterior ou a transferências a instituições públicas ou privadas.
Art. 7º Os titulares dos órgãos fiscalizadores, os representantes designados para fiscalização dos contratos e os responsáveis por empenhos de demais despesas, sob pena de responsabilização, identificarão os processos de sua responsabilidade referentes a empenhos não liquidados, que não se enquadrem nos critérios dos incisos I a III do artigo anterior, e solicitarão ao DEMAP o encaminhamento deles ao DEFIN (Coordenação de Administração Financeira ou Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados).
§ 1º Os processos de que trata este artigo deverão ser encaminhados dentro do prazo estabelecido no art. 3º, para anulação das respectivas notas de empenho, visando evitar a inscrição de valores indevidos em restos a pagar.
§ 2º A inscrição indevida em restos a pagar ensejará a apresentação de justificativas, nos termos do art. 4º da Portaria nº 179 , de 22.11.2005, desta Diretoria-Geral.
Art. 8º O Diretor do DEFIN designará, por meio de portaria, as comissões de encerramento do exercício financeiro encarregadas de:
I - realizar as tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens e valores públicos, conforme exigência do art. 84 da Lei nº 4.320 , de 17.3.1964;
II - preparar o Relatório de Gestão e as peças complementares que compõem o processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados, conforme Instrução Normativa TCU nº 63/2010; e
III - produzir a Prestação de Contas, nos termos do Aviso nº 06/2011 - Gab. JM, do Tribunal de Contas da União.
§ 1º Pela execução dos trabalhos, o servidor designado para integrar as comissões mencionadas no caput fará jus à retribuição pecuniária determinada pelo inciso I do § 2º do art. 1º da Portaria DG nº 205 , de 12.07.2010.
§ 2º A preparação dos processos de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados e de Prestação de Contas, bem como a execução das tomadas de contas dos demais agentes responsáveis serão coordenadas pelo Diretor da CCONT e supervisionadas pelo Diretor do DEFIN.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Em 18/11/2011.
ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA,
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/11/2011, Página 4165 (Publicação Original)