Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 1, DE 02/12/2010 - Publicação Original

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INSTRUÇÃO Nº 1, DE 02/12/2010

Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20 , de 30.11.1971,
Considerando os prazos e procedimentos legais para o encerramento do exercício financeiro estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional na Norma de Execução/CCONT nº 01, de 18.10.1996;
Considerando a necessidade de preparação do relatório de gestão e das peças complementares ao processo de contas desta Casa, conforme estabelecido pelo Tribunal de Contas da União na Instrução Normativa nº 63, de 01.09.2010; e
Considerando o teor do Aviso nº 12/2010 - Gab Min AC, do Tribunal de Contas da União, que trata do fornecimento de informações relativas à execução orçamentária e financeira desta Casa, com vistas a compor a Prestação de Contas do Presidente da República,

RESOLVE:

     Art. 1º Para efeitos desta Instrução, entende-se por:

     I - Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados: a elaboração do relatório de gestão e das peças complementares a que se refere a Instrução Normativa TCU nº 63, de 01.09.2010;
     II - Prestação de Contas: a elaboração de Relatório com as informações da Câmara dos Deputados necessárias à composição da Prestação de Contas do Presidente da República, de conformidade com o Aviso nº 12/2010 - Gab Min AC, do Tribunal de Contas da União.

     Art. 2º O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade - DEFIN, por meio da Coordenação de Contabilidade - CCONT e da Coordenação de Administração Financeira - CAFIN, deverá:

     I - promover a elaboração do processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados referente ao presente exercício financeiro, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, constantes da Norma de Execução nº 01, de 18.10.96, e pelo Tribunal de Contas da União, conforme Instrução Normativa nº 63, de 01.09.2010, e regulamentação especifica; e
     II - coordenar a preparação da Prestação de Contas referente ao presente exercício financeiro, nos termos do Aviso nº 12/2010 - Gab Min AC, do Tribunal de Contas da União.

     Parágrafo único. Cabe ainda ao Defin, por meio da CCONT, realizar as tomadas de contas dos responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos sob sua guarda, referentes ao presente exercício financeiro, incluindo a elaboração dos respectivos relatórios.

     Art. 3º Será observado por todas as áreas, junto ao DEFIN, o seguinte cronograma para o encerramento do exercício financeiro:

Até o dia

Prazo final para

16.12.10

*encaminhamento de processos destinados à emissão de pré-empenhos.

17.12.10

*concessão de suprimento de fundos, contribuições e adiantamentos em geral;
*emissão de pré-empenhos.

24.12.10

*encaminhamento de processos para emissão ou reforço de notas de empenho;
- encaminhamento pelo DETEC
- de informações sobre as obras concluídas no exercício e sobre as que ainda se encontram em andamento, para providências por parte do DEFIN e do DEMAP; *encaminhamento de processos destinados a pagamento, bem como daqueles cujas notas de empenho serão inscritas em restos a pagar;
*apresentação de prestação de contas de suprimento de fundos ou de outros adiantamentos;
*encaminhamento de processos referentes a débitos de servidores e parlamentares consignados em folha de pagamento, inclusive os parcelados, para fins de baixa da responsabilidade relativa aos valores descontados;
*encaminhamento de processos referentes a débitos de parlamentares, de servidores e de terceiros, para registro contábil;
*realização das tomadas de contas dos supervisores de almoxarifado.

28.12.10

*encaminhamento, por parte de unidades administrativas da Casa, de informações e documentos comprobatórios de transações que tenham resultado em acréscimos ou decréscimos em bens, direitos a receber ou dívidas a pagar, independentemente da execução orçamentária, para os registros contábeis devidos.

29.12.10

*encaminhamento de processos para anulação de notas de empenho do presente exercício cujas despesas não serão realizadas;
*aprovação das prestações de contas referentes a suprimentos de fundos pela Diretoria Administrativa ou Diretoria-Geral, quando for o caso.

31.12.10

*pagamento a fornecedores;
*recolhimento de consignações e tributos;
*emissão e reforço de notas de empenho referentes ao presente exercício;
*recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional de saldos de contribuições, de suprimentos de fundos e de demais adiantamentos.

04.01.11

*anulação de notas de empenho referentes ao exercício findo;
*realização dos registros contábeis referentes à regularização e ajustes de saldos relativos a bens, créditos e débitos.

07.01.11

*entrega dos relatórios das comissões de tomadas de contas e do inventário anual dos bens ao Diretor da CCONT.

28.01.11

*encaminhamento dos relatórios das comissões de tomadas de contas à Diretoria Administrativa, devidamente visados pelo Diretor da CCONT e pelo Diretor do DEFIN, nos termos do art. 8º, § 2º, desta Instrução.

11.02.11

*encaminhamento pelos órgãos notificados pelo DEFIN das informações necessárias à elaboração do relatório de gestão que compõe o processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados, para consolidação.

18.02.11

*encaminhamento das prestações de contas relativas às transferências de recursos financeiros, à Diretoria-Geral, pelas entidades beneficiadas.

10.03.11

*encaminhamento do relatório de gestão que compõe o processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados à Diretoria-Geral.

14.03.11

*encaminhamento do relatório de gestão que compõe o processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados à Secretaria de Controle Interno.

25.03.11

*encaminhamento do processo de Prestação de Contas à Diretoria-Geral;

26.04.11

*encaminhamento do processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados à Diretoria Administrativa.

04.05.11

*encaminhamento do processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados à Secretaria de Controle Interno.


     Art. 4º No ato das tomadas de contas, os supervisores de almoxarifados deverão apresentar o inventário consolidado do exercício financeiro findo.

     Parágrafo único. Os materiais e bens adquiridos neste ano que não derem entrada nos almoxarifados até 17/12/2010 serão incluídos no inventário do exercício financeiro seguinte, devendo as respectivas faturas ser encaminhadas à CCONT a partir do primeiro dia útil do exercício seguinte.

     Art. 5º Sob pena de responsabilização, as unidades administrativas que realizam despesas deverão encaminhar os processos para a competente autorização e emissão ou reforço das respectivas notas de empenho, conforme a legislação vigente, dentro do prazo fixado no art. 2º.

     Art. 6º Os empenhos não liquidados até o final do exercício financeiro corrente serão inscritos, automaticamente, em restos a pagar não processados, de acordo com o art. 35 do Decreto nº 93.872 , de 23/12/86, desde que:

     I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
     II - vencido o prazo de que trata o inciso anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração da Casa exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor; ou
     III - correspondam a compromissos assumidos no exterior ou a transferências a instituições públicas ou privadas.

     Art. 7º Os titulares dos órgãos fiscalizadores, os representantes designados para fiscalização dos contratos e os responsáveis por empenhos de demais despesas, sob pena de responsabilização, identificarão os processos de sua responsabilidade referentes a empenhos não liquidados que não se enquadrem nos incisos I a III do artigo anterior, e solicitarão ao DEMAP o encaminhamento destes ao DEFIN (Coordenação de Administração Financeira ou Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados).

     §1º Os processos de que trata este artigo deverão ser encaminhados dentro do prazo estabelecido no art. 2º, para anulação das respectivas notas de empenho, visando evitar a inscrição de valores indevidos em restos a pagar.

     §2º A inscrição indevida em restos a pagar ensejará a apresentação de justificativas, nos termos do art. 4º da Portaria nº 179 , de 22/11/2005, da Diretoria-Geral.

     Art. 8º O Diretor do DEFIN designará, por meio de portaria, as comissões de encerramento do exercício financeiro encarregadas de:

     I - promover as tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens e valores públicos, conforme exigência do art. 84 da Lei nº 4.320 , de 17.03.64;
     II - preparar o relatório de gestão e as peças complementares que compõem o processo de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados, conforme Instrução Normativa TCU nº 63/2010; e
     III - produzir a Prestação de Contas, nos termos do Aviso nº 12/2010 - Gab Min AC, do Tribunal de Contas da União.

     § 1º Pela execução dos trabalhos, o servidor designado para integrar as comissões mencionadas no caput fará jus à retribuição pecuniária determinada pelo inciso I do § 2º do art. 1º da Portaria DG nº 205 , de 12/07/2010.

     § 2º A preparação dos processos de Tomada de Contas Anual dos ordenadores de despesas da Câmara dos Deputados e de Prestação de Contas, bem como a execução das tomadas de contas dos agentes responsáveis serão coordenadas pelo Diretor da CCONT e supervisionadas pelo Diretor do DEFIN.

     Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Em 02/12/2010.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 02/12/2010


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/12/2010, Página 3405 (Publicação Original)