Legislação Informatizada - INSTRUÇÃO Nº 2, DE 08/12/2009 - Publicação Original
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INSTRUÇÃO Nº 2, DE 08/12/2009
Disciplina o encerramento do exercício financeiro e a preparação dos processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa.
O Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20 , de 1971; considerando os prazos e procedimentos legais para o encerramento do exercício financeiro e preparação dos processos de tomada de contas desta Casa e de prestação de contas do Senhor Presidente da Câmara dos Deputados,
RESOLVE:
Art. 1º O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade - DEFIN, por meio da Coordenação de Contabilidade - CCONT, deverá promover as tomadas de contas dos ordenadores de despesas da Casa e as dos responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos sob sua guarda, referentes ao presente exercício financeiro, de forma a permitir que a Câmara dos Deputados cumpra os prazos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio da Norma de Execução nº 01, de 18.10.96, e pelo Tribunal de Contas da União, constantes da Instrução Normativa nº 57, de 27.08.08.
Parágrafo único. Cabe ainda à CCONT coordenar a preparação da Prestação de Contas Anual do Presidente da Câmara dos Deputados, referente ao presente exercício financeiro, nos termos do Aviso nº 06/2009 - Gab Min RC, do Tribunal de Contas da União.
Art. 2º Será observado por todas as áreas, junto ao DEFIN, o seguinte cronograma para o encerramento do exercício financeiro:
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Até o dia |
Prazo final para |
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16.12.09 |
*encaminhamento de processos destinados à emissão de pré-empenhos. |
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17.12.09 |
*concessão de suprimento de fundos, contribuições e adiantamentos em geral; |
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24.12.09 |
*encaminhamento de processos para emissão ou reforço de notas de empenho; |
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28.12.09 |
*encaminhamento, por parte de unidades administrativas da Casa, de informações e documentos comprobatórios de transações que tenham resultado em acréscimos ou decréscimos em bens, direitos a receber ou dívidas a pagar, independentemente da execução orçamentária, para os registros contábeis devidos; |
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29.12.09 |
*encaminhamento de processos para anulação de notas de empenho do presente exercício, cujas despesas não serão realizadas; |
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31.12.09 |
*pagamento a fornecedores ; |
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04.01.10 |
*realização da tomada de contas do agente pagador. |
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06.01.10 |
*anulação de notas de empenho referentes ao exercício findo; |
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08.01.10 |
*entrega dos relatórios das comissões de tomada de contas , acompanhado do inventário anual dos bens, ao Diretor da CCONT. |
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29.01.10 |
*encaminhamento dos relatórios das comissões de tomada de contas à Diretoria Administrativa, devidamente visados pelo Diretor da CCONT e pelo Diretor do DEFIN, nos termos do art. 7º desta Instrução. |
| 12.02.10 | *encaminhamento pelos órgãos notificados pelo DEFIN das informações necessárias à elaboração do relatório de gestão da Câmara dos Deputados, nos termos de normativo específico do Tribunal de Contas da União, para consolidação. |
| 19.02.10 | *encaminhamento das prestações de contas relativas às transferências de recursos financeiros, à Diretoria-Geral, pelas entidades beneficiadas. |
| 08.03.10 | *encaminhamento do relatório de gestão da Câmara dos Deputados, nos termos de normativo específico do Tribunal de Contas da União, à Diretoria-Geral. |
| 10.03.10 | *encaminhamento do relatório de gestão da Câmara dos Deputados, nos termos de normativo específico do Tribunal de Contas da União, à Secretaria de Controle Interno. |
| 26.03.10 | *encaminhamento do processo de prestação de contas anual do Presidente da Casa, à Diretoria-Geral, nos termos do Aviso nº 06/2009 - Gab Min RC, do Tribunal de Contas da União, combinado com o inciso XXIV do artigo 84 da Constituição Federal. |
| 26.04.10 | *encaminhamento do processo de tomada contas anual da Câmara dos Deputados, nos termos de normativo específico do Tribunal de Contas da União, à Diretoria Administrativa. |
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04.05.10 |
*encaminhamento do processo de tomada de contas anual da Câmara dos Deputados à Secretaria de Controle Interno. |
Art. 3º No ato da tomada de contas, os supervisores de almoxarifados deverão apresentar o inventário consolidado do exercício financeiro findo.
Parágrafo único. Os materiais e bens adquiridos neste ano, que não derem entrada nos almoxarifados até 18.12.2009, serão incluídos no inventário do próximo exercício, devendo as respectivas faturas ser encaminhadas à CCONT a partir do primeiro dia útil do exercício seguinte.
Art. 4º Sob pena de responsabilidade, as unidades administrativas que realizam despesas deverão encaminhar os processos para a competente autorização e emissão ou reforço das respectivas notas de empenho, conforme a legislação vigente, dentro do prazo fixado no artigo 2º.
Art. 5º Os empenhos não liquidados até o final do exercício financeiro corrente serão inscritos, automaticamente, em restos a pagar não processados, de acordo com o art. 35 do Decreto nº 93.872 , de 23.12.86, desde que:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração da Casa exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III - correspondam a compromissos assumidos no exterior ou a transferências a instituições públicas ou privadas.
Art. 6º Os titulares dos órgãos fiscalizadores, os representantes designados para fiscalização dos contratos e os responsáveis por empenhos de demais despesas identificarão os processos de sua responsabilidade referentes a empenhos não liquidados, que não se enquadrem nos incisos I a III do artigo anterior, e solicitarão ao DEMAP o encaminhamento deles ao DEFIN (Coordenação de Administração Financeira ou Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados).
§1º Os processos relativos às despesas não-contratuais, que não necessitem tramitar pelo DEMAP, deverão ser encaminhados por seus respectivos responsáveis diretamente à Coordenação de Administração Financeira ou ao Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados.
§2º Os processos de que trata este artigo deverão ser encaminhados dentro do prazo estabelecido no art. 2º, para anulação das respectivas notas de empenho, visando evitar a inscrição de valores indevidos em restos a pagar.
§3º A inscrição indevida em restos a pagar ensejará a apresentação de justificativas, nos termos do art. 4º da Portaria nº 179/2005 , desta Diretoria-Geral.
Art. 7º O Diretor do DEFIN designará, por meio de portaria, as comissões de encerramento do exercício financeiro encarregadas de promover as tomadas de contas dos agentes responsáveis, bem como de preparar os processos de Tomada de Contas da Câmara dos Deputados, incluindo o Relatório de Gestão, e de Prestação de Contas do Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do Aviso nº 06/2009 - Gab Min RC, do Tribunal de Contas da União.
§1º Pela execução dos trabalhos, o servidor designado para integrar as comissões mencionadas no caput fará jus à retribuição pecuniária determinada na forma do processo nº 100.965/2002, que se refere às comissões de encerramento do exercício financeiro.
§2º A preparação dos processos de tomada de contas da Câmara dos Deputados e de prestação de contas do Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, bem como a execução das tomadas de contas dos agentes responsáveis será supervisionada pelo Diretor do DEFIN e coordenada pelo Diretor da CCONT.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria- Geral.
Em 08/12/09.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/12/2009, Página 3575 (Publicação Original)